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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alÃnea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
O artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2006, passa a ter a seguinte redacção:
1. ......
1) ......
2) ......
2. São subunidades orgânicas do EPM:
1) ......
2) ......
3) A Divisão de Relações Públicas e Imprensa.
3. ...... »
É aditado o artigo 10.º-A ao Regulamento Administrativo n.º 25/2000, com a seguinte redacção:
Compete à Divisão de Relações Públicas e Imprensa (DRPI), designadamente:
1) Receber as opiniões, sugestões e queixas ou reclamações do público, acompanhar as respostas e elaborar os respectivos relatórios de análise e estatÃstica;
2) Proceder periodicamente a uma avaliação e revisão dos resultados e da eficácia dos serviços públicos, apresentar propostas viáveis e tomar medidas, designadamente sobre as queixas, opiniões e reclamações, com vista ao aperfeiçoamento da qualidade dos serviços;
3) Estudar e propor formas de interacção entre o EPM e os cidadãos, assim como assegurar a ligação com os órgãos de comunicação social;
4) Promover a divulgação, perante o público, de informações relativas ao EPM, por determinação superior;
5) Coordenar as acções de divulgação relativas às actividades a organizar ou participar pelo EPM, com vista a promover a imagem do EPM e apoiar a reinserção social dos reclusos;
6) Preparar seminários, encontros e outras actividades análogas, assim como assegurar os contactos entre o EPM e as entidades públicas ou privadas;
7) Receber as visitas de entidades públicas ou privadas ao EPM, dando-lhes a conhecer as funções do EPM;
8) Acolher os representantes diplomáticos ou consulares competentes ou outras autoridades estrangeiras que tenham por atribuição a protecção dos interesses dos reclusos, assim como coordenar o trabalho de resposta às consultas apresentadas pelos referidos representantes ou autoridades;
9) Assegurar a recolha e o tratamento de imprensa ou informações de interesse para o EPM;
10) Coordenar as informações e material de propaganda do EPM.»
O anexo a que se refere o artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2006 e pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2008, é substituÃdo pelo anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
É revogada a alÃnea 3) do artigo 7.º-C do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2006.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 6 de Julho de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Grupo de pessoal |
Nível |
Cargos e carreiras |
Lugares |
Direcção e chefia | - | Director | 1 |
Subdirector | 1 | ||
Chefe de departamento | 2 | ||
Chefe de divisão | 6 | ||
Técnico superior | 9 | Técnico superior | 20 |
Técnico superior de informática | 4 | ||
Interpretação e tradução | - | Intérprete-tradutor | 4 |
Técnico | 8 | Técnico | 15 |
Técnico de informática | 2 |
||
Técnico-profissional | 7 | Adjunto-técnico | 12 |
Assistente de informática | 1 | ||
5 | Técnico auxiliar | 12 | |
Administrativo | 5 | Oficial administrativo | 6 |
Operário e auxiliar | 1 | Auxiliar | 6(a) |
(a) Lugares a extinguir quando vagarem.
Grupo de pessoal | Nível | Carreira | Lugares |
Pessoal do Corpo de Guardas Prisionais | - | Comissário-chefe | 4 |
- | Comissário | 13 | |
- | Chefe | 28 | |
- | Subchefe | 55 | |
- | Guarda principal | 143 | |
- | Guarda de 1.ª classe/Guarda | 374 |
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