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Legislao de Macau |
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
O Corpo de Bombeiros da Região Administrativa Especial de Macau (CB) é uma força de segurança militarizada, na dependência directa do Secretário para a Segurança.
1. O CB tem como missão:
1) Prestar socorro em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de uma maneira geral, em todos os sinistros que ponham em risco a vida e/ou integridade física das pessoas, bem como os seus haveres;
2) Exercer a prevenção contra incêndios;
3) Prestar socorro a sinistrados e a doentes, em estado de emergência.
2. O CB intervém também na protecção civil e em situações de emergência.
No âmbito da sua missão geral, são atribuições do CB, nomeadamente, as seguintes:
1) Combater incêndios e prestar socorro em todos os tipos de acidentes que ponham em risco vidas e haveres;
2) Proteger e defender os cidadãos e prestar serviços de emergência médica a doentes e sinistrados;
3) Proceder, nos termos da lei ou conforme determinado superiormente, a vistorias, testagens, fiscalizações e exames periciais de edifícios e outras construções, bem como dos equipamentos de protecção contra incêndios;
4) Fiscalizar o cumprimento das determinações das comissões de vistoria de acordo com as possibilidades técnicas, e nos termos da lei;
5) Apreciar e emitir pareceres em todos os assuntos respeitantes à segurança contra incêndios;
6) Fiscalizar todas as actividades relativas à matéria de prevenção de incêndios e protecção contra o fogo, sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades;
7) Homologar o material utilizado na prevenção e combate aos incêndios de acordo com as características técnicas definidas;
8) Colaborar com outros organismos, quando solicitado, no apuramento de causas e exames periciais de incêndios ou outros sinistros;
9) Inspeccionar os marcos de água e as bocas de incêndio;
10) Dar apoio às entidades públicas e privadas, quando solicitado, em matéria de prevenção contra o fogo e ministrar estágios neste âmbito;
11) Actuar em íntima ligação e coordenação com as restantes forças e serviços de segurança, de acordo com as directivas superiores;
12) Actuar em colaboração com outros serviços e entidades, em casos de calamidade pública, inundações ou temporais;
13) Prestar serviço de assistência a espectáculos públicos, nos termos da lei;
14) Receber todas as queixas, denúncias, participações e reclamações das matérias do seu âmbito e dar-lhes o devido andamento;
15) Colaborar com as autoridades oficiais, instituições municipais ou outras entidades de direito público, naquilo que lhe for solicitado para o desempenho das suas funções e que superiormente for determinado;
16) Estudar e propor as providências necessárias para prevenir os riscos de incêndio e diminuir-lhes as consequências;
17) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais cuja competência lhe esteja ou venha a ser cometida e levantar os autos de notícia e dar-lhes o devido andamento.
1. O CB exerce a sua acção em toda a área da RAEM.
2. O CB poderá prestar serviço fora da sua zona de acção, quando autorizado pelo Secretário para a Segurança.
3. Em caso de incêndio na zona de acção do CB, em terra ou em embarcações ou outros meios flutuantes ligados fisicamente à terra, a prestação de socorro é da responsabilidade primária do CB, independentemente de se verificar a intervenção de outras forças e serviços.
1. O CB compreende:
1) Comando e órgãos do Comando;
2) Departamento de Gestão de Recursos;
3) Departamento Operacional de Macau;
4) Departamento Operacional das Ilhas;
5) Departamento Técnico;
6) Escola de Bombeiros;
7) Divisão de Serviços;
8) Divisão do Aeroporto.
2. O Regulamento do Serviço Interno do CB, contendo as disposições necessárias ao desenvolvimento da sua orgânica, funcionamento e serviço interno, é aprovado por despacho do comandante, homologado pelo Secretário para a Segurança.
3. O organograma e os níveis de chefia do CB constam do Anexo A ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
O Comando do CB é constituído por um comandante, coadjuvado por dois segundos comandantes.
1. O comandante do CB é responsável pelo cumprimento da sua missão.
2. Ao comandante compete:
1) Dirigir, coordenar e controlar todas as actividades do CB;
2) Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e directivas superiores;
3) Informar e submeter a despacho os assuntos que careçam de decisão superior;
4) Representar o CB junto de outros organismos ou entidades;
5) Elaborar o relatório anual das actividades do CB;
6) Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas;
7) Exercer as competências necessárias para a prossecução das atribuições do CB;
8) Estabelecer as normas ou instruções a observar pelas subunidades e órgãos com vista ao seu regular funcionamento;
9) Presidir ao Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros (OSCB).
3. O comandante do CB pode delegar as competências próprias que julgar convenientes no pessoal de Comando e chefia.
1. Aos segundos comandantes compete:
1) Coadjuvarem o comandante;
2) Exercerem as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo comandante e desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas;
3) Substituírem o comandante nas suas ausências e impedimentos.
2. Nas suas faltas ou impedimentos o comandante é substituído pelo segundo comandante estatutariamente mais antigo.
1. Os Órgãos do Comando constituem o conjunto dos órgãos e meios colocados à disposição do Comandante para o exercício de Comando e compreendem:
1) Conselho Disciplinar;
2) Assessoria Jurídica;
3) Gabinete de Apoio ao Comando;
4) Secção de Justiça;
5) Secretaria e Recepção.
2. Directamente dependente do comando funciona o Museu dos Bombeiros.
1. O Conselho Disciplinar é o órgão consultivo do comandante em matéria disciplinar, encontrando-se a respectiva estrutura, competência e funcionamento regulados no Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau (EMFSM).
2. O Conselho Disciplinar é presidido pelo segundo comandante estatutariamente mais antigo.
À Assessoria Jurídica compete emitir os pareceres que lhe forem solicitados sobre assuntos de natureza jurídica, bem como estudar e propor medidas relativas a outros assuntos que, sendo da sua área funcional, visem um exercício mais eficiente da acção do Comando e da actividade do CB.
1. O Gabinete de Apoio ao Comando (GAC) é o órgão de apoio no âmbito do protocolo, informação interna e relações públicas.
2. Ao GAC compete, designadamente:
1) Accionar os aspectos relativos ao protocolo;
2) Propor e executar as medidas decorrentes da política de relações públicas;
3) Propor e executar as acções de informação pública nomeadamente nas relações com os órgãos de comunicação social;
4) Coadjuvar o Comando nas acções de relações públicas e de informação interna;
5) Coordenar as acções de tradução necessárias ao normal funcionamento do CB;
6) Executar outras tarefas de apoio ao Comando.
1. A Secção de Justiça (SJ) é o órgão de apoio no âmbito da administração de justiça e disciplina.
2. À SJ compete, designadamente:
1) Estudar, propor e accionar todos os assuntos relativos à administração da justiça e disciplina assegurando a eficácia e celeridade dos procedimentos respectivos;
2) Instruir os processos de natureza disciplinar que lhe forem atribuídos;
3) Organizar e manter actualizada a estatística disciplinar da corporação;
4) Promover acções de sensibilização para o cumprimento dos deveres funcionais, visando a prevenção dos comportamentos disciplinarmente desviantes.
1. A Secretaria e Recepção é o órgão de apoio ao Comando no âmbito de todo o processamento da correspondência e expediente originado ou destinado ao CB.
2. À Secretaria e Recepção compete, designadamente:
1) Receber, registar, distribuir e expedir toda a correspondência não classificada do Comando;
2) Elaborar e difundir a Ordem de Serviço;
3) Organizar e assegurar o funcionamento do arquivo geral;
4) Elaborar as escalas de serviço que estejam a seu cargo;
5) Passar as guias de marcha e, quando se justifique, as requisições de transporte;
6) Assegurar o expediente relativo a serviços que não compitam especificamente a qualquer outro órgão.
3. A Secretaria e Recepção compreende uma Secção de Queixas que assegura o tratamento e encaminhamento das denúncias, informações, opiniões e solicitações formuladas pelos cidadãos, acerca da actividade da corporação e respectivos elementos.
O Museu dos Bombeiros prossegue a protecção e promoção da imagem da corporação, através da conservação e valorização do seu património histórico e bem assim da colaboração activa nas campanhas de sensibilização e prevenção de sinistros.
1. O Departamento de Gestão de Recursos (DGR) planeia, coordena e controla os assuntos relativos à administração de pessoal e apoio logístico.
2. O DGR compreende:
1) Divisão de Pessoal e Logística;
2) Secção Financeira;
3) Secção de Expediente e Arquivo.
1. À Divisão de Pessoal e Logística (DPL) do DGR compete:
1) Assegurar a organização dos processos de provimento, promoção, progressão, exoneração, aposentação e outros que impliquem mudança de situação do pessoal militarizado, e ainda os relativos a abonos, prémios e subsídios;
2) Assegurar a organização e actualização dos processos individuais dos militarizados e controlo do plano de férias, licenças e outras regalias de todo o pessoal;
3) Tratar todos os assuntos relativos a movimentos do pessoal para o desempenho das funções e cargos existentes;
4) Manter actualizado o mapa de efectivos e elaborar o plano de necessidades de efectivos a vigorar no ano seguinte;
5) Accionar todo o processamento relativo às informações individuais dos militarizados;
6) Emitir e controlar o uso dos cartões de identificação do modelo aprovado para identificar os militarizados;
7) Assegurar as visitas aos militarizados, nas situações de activo e aposentação, que se encontrem internados nos hospitais, bem como aos militarizados presos;
8) Processar e submeter a despacho os processos administrativos da área do pessoal;
9) Assistir ao agregado familiar dos militarizados falecidos, com vista ao tratamento de toda a documentação necessária;
10) Elaborar a proposta do plano de necessidades anual de aquisição de bens e serviços com vista à preparação da proposta orçamental e, após aprovação, coordenar e controlar a sua execução tendo em vista a aquisição dos equipamentos e materiais nele constantes;
11) Assegurar o aprovisionamento, distribuição e abate de materiais, com observância das disposições regulamentares;
12) Manter actualizado o inventário, executar a escrituração e o controlo de todo o material à responsabilidade do CB e fiscalizar as existências e o acondicionamento de materiais em depósito;
13) Assegurar, com o apoio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), a conservação e manutenção das instalações e edifícios à responsabilidade do CB;
14) Promover a ocupação dos tempos livres, visando objectivos recreativos, culturais e de desenvolvimento do espírito profissional.
2. A DPL do DGR é constituída por:
1) Secção de Matrícula à qual compete:
(1) Organizar os processos individuais do pessoal do CB;
(2) Passar notas de assentos, de registo disciplinar, certidões e declarações respeitantes ao pessoal;
(3) Escriturar e actualizar as folhas de matrícula;
(4) Efectuar a contagem do tempo de serviço do pessoal do CB.
2) Secção de Gestão de Pessoal, à qual compete:
(1) Tratar todos os assuntos relativos ao movimento do pessoal e organizar os ficheiros do mesmo;
(2) Propor e promover a abertura dos concursos de promoção;
(3) Organizar os processos de admissão, demissão, aposentação, exoneração e promoção;
(4) Manter actualizado o mapa de efectivos;
(5) Coordenar e controlar o plano de licenças de férias do pessoal da corporação;
(6) Accionar todo o processamento relativo às informações individuais;
(7) Estudar e propor as normas reguladoras de colocação, transferência, rotação, rendição e substituição de pessoal;
(8) Emitir e controlar o uso dos cartões de identificação do modelo autorizado para identificar os militarizados do CB;
(9) Assistir e submeter a despacho os processos administrativos da área do pessoal;
(10) Assegurar as visitas aos militarizados nas situações de activo e aposentação que se encontrem internados nos hospitais, bem como aos militarizados presos;
(11) Manter o acompanhamento do pessoal e do respectivo agregado familiar, e propor as acções convenientes para a melhoria do seu bem-estar;
(12) Assistir o agregado familiar dos militarizados falecidos com vista ao tratamento de toda a documentação necessária.
3) Secção de Material, à qual compete:
(1) Manter actualizado o inventário, executar a escrituração e o controlo de todo o material à responsabilidade do CB;
(2) Manter em cada dependência do CB uma relação actualizada do material que lhe está atribuído;
(3) Assegurar, com o apoio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), a conservação e manutenção das instalações e edifícios à responsabilidade do CB.
4) Secção de Reabastecimento e Aprovisionamento, à qual compete:
(1) Elaborar a proposta do plano de necessidades anual de aquisição de bens com vista à preparação da proposta orçamental e, após aprovação, coordenar e controlar a sua execução, tendo em vista a aquisição dos equipamentos e materiais nele constantes;
(2) Assegurar o aprovisionamento, distribuição e abate de materiais, com observância das disposições regulamentares;
(3) Elaborar as normas para a manutenção do material e equipamento, mantendo actualizados os dados relativos às suas características técnicas;
(4) Fiscalizar as existências e o acondicionamento dos materiais e depósito;
(5) Controlar as recepções de material, de acordo com as directivas do comandante.
À Secção Financeira do DGR compete:
1) Efectuar a gestão dos meios financeiros postos à disposição do CB e a aquisição dos equipamentos e materiais constantes do plano de emprego de verbas, bem como a aquisição de serviços, e tratar dos assuntos de pagadoria e prestação de contas;
2) Prestar contas, com periodicidade mensal, ou sempre que tal lhe for solicitado pelo chefe do departamento.
A Secção de Expediente e Arquivo do DGR regista a entrada e saída da correspondência e organiza o arquivo.
1. O Departamento Operacional de Macau (DOM) executa, na sua área de actuação, as tarefas operacionais de combate a incêndios e presta socorro em caso de calamidade ou outros acidentes que ponham em risco vidas e haveres das pessoas, para além de garantir a execução das medidas definidas superiormente para o Terminal de Helicóptero.
2. O DOM compreende:
1) Divisão de Operações e de Ambulâncias de Macau;
2) Posto Operacional Central;
3) Posto Operacional da Areia Preta;
4) Posto Operacional da Barra;
5) Centro de Controlo;
6) Secção de Ambulâncias de Macau;
7) Secção de Expediente e Arquivo.
À Divisão de Operações e de Ambulâncias (DOA) compete:
1) Apoiar o Chefe do Departamento no controlo das tarefas de assistência médica da sua zona;
2) Organizar os treinos diários para o pessoal da sua zona;
3) Elaborar as propostas e informações julgadas necessárias para o bom funcionamento do serviço;
4) Estudar com a Escola de Bombeiros as formas de melhorar os treinos para o pessoal;
5) Controlar as tarefas da Secção de Ambulâncias e dos postos operacionais.
1. Aos Postos Operacionais (PO) do DOM compete:
1) Executar as tarefas operacionais de combate a incêndios e prestar socorro em caso de calamidade ou outros acidentes que ponham em risco vidas e haveres das pessoas;
2) Prestar socorro a doentes e sinistrados;
3) Registar as ocorrências diárias;
4) Providenciar pela conservação e manutenção de todos os materiais e equipamentos distribuídos;
5) Manter actualizado o inventário dos materiais à sua responsabilidade;
6) Elaborar as propostas e informações julgadas necessárias para o bom funcionamento do serviço;
7) Colaborar com o Departamento Técnico nos serviços respeitantes às vistorias, testagens e fiscalizações no âmbito daquele Departamento;
8) Inspeccionar os marcos de água e as bocas de incêndio da RAEM, comunicando as deficiências detectadas à entidade competente, com vista à sua manutenção ou reparação;
9) Apoiar a instrução ministrada pela Escola de Bombeiros quando tal lhe for solicitado;
10) Enviar o expediente ao DOM às horas determinadas.
2. Cada PO compreende três secções.
1. O Centro de Controlo coordena, explora e mantém os meios de comunicações e registar todas as comunicações, bem como, apoiar no desenvolvimento de todas as directivas operacionais e executar as relacionadas com as comunicações.
2. O Centro de Controlo responde perante o DOM.
3. O Centro de Controlo compreende três secções.
À Secção de Ambulâncias compete:
1) Controlar a qualidade das tarefas de assistência médica executadas na sua zona de actuação;
2) Gerir o reabastecimento logístico dos meios materiais afectos ao desempenho das tarefas de assistência médica e assegurar a respectiva manutenção e conservação em bom estado de funcionamento;
3) Elaborar o programa dos treinos diários do pessoal de assistência médica;
4) Reforçar em meios técnicos e humanos o pessoal de assistência médica em serviço.
A Secção de Expediente e Arquivo fornece o apoio administrativo e de secretaria ao DOM assegurando todos os assuntos relativos à recepção, registo, processamento, expedição e arquivo.
1. O Departamento Operacional das Ilhas (DOI) executa, na sua área de actuação, as tarefas operacionais de combate a incêndios e presta socorro em caso de calamidade ou outros acidentes que ponham em risco vidas e haveres das pessoas, para além de garantir a execução das medidas definidas superiormente para o Aeroporto Internacional de Macau.
2. O DOI compreende:
1) Divisão de Operações e de Ambulâncias das Ilhas;
2) Posto Operacional da Taipa;
3) Posto Operacional de Coloane;
4) Posto Operacional de Ká Ho;
5) Secção de Ambulâncias das Ilhas;
6) Secção de Expediente e Arquivo.
3. As competências das subunidades referidas no número anterior são as correspondentemente aplicáveis dos artigos 21.º, 22.º, n.º 1, 24.º e 25.º do presente regulamento.
1. O Departamento Técnico (DT) coordena todas as actividades no âmbito da prevenção contra incêndios.
2. O DT compreende:
1) Unidade de Verificação de Instalações;
2) Unidade de Análise de Projectos;
3) Secção de Estudos e Laboratório;
4) Secção de Expediente e Arquivo.
1. À Unidade de Verificação de Instalações (UVI) do DT compete:
1) Efectuar vistorias, testagens e fiscalizações aos dispositivos e instalações de segurança contra incêndios montados nos edifícios;
2) Verificar o bom funcionamento de equipamentos, sistemas e materiais no que respeita à segurança contra incêndios;
3) Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança contra incêndios;
4) Apoiar a instrução ministrada pela Escola de Bombeiros quando tal for solicitado.
2. A Unidade de Verificação de Instalações é constituída por:
1) Secção de Vistorias, à qual compete:
(1) Efectuar vistorias sobre as condições de segurança dos edifícios ou estabelecimentos e dos equipamentos neles instalados;
(2) Apoiar a instrução ministrada pela Escola de Bombeiros quando tal lhe for solicitado.
2) Secção de Testagens, à qual compete:
(1) Efectuar testagens e verificações do estado de funcionamento dos equipamentos, sistemas e dispositivos, no que respeita à segurança contra incêndios, montados nos edifícios e estabelecimentos;
(2) Apoiar a instrução ministrada pela Escola de Bombeiros quando tal lhe for solicitado.
3) Secção de Fiscalização, à qual compete:
(1) Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança dos edifícios e estabelecimentos;
(2) Apoiar a instrução ministrada pela Escola de Bombeiros quando tal lhe for solicitado.
1. À Unidade de Análise de Projectos (UAP) do DT compete:
1) Apreciar e emitir parecer, no que diz respeito à segurança contra incêndios, de todos os projectos de construção, reconstrução, modificação, ampliação e alteração dos edifícios residenciais, comerciais, industriais e outros, de acordo com a legislação em vigor;
2) Apoiar a instrução ministrada pela Escola de Bombeiros quando for solicitada.
2. A UAP compreende duas secções:
1) Secção de Grandes Projectos;
2) Secção de Pequenos Projectos.
À Secção de Estudos e Laboratório do DT compete:
1) Elaborar estudos, normas, pareceres e realizar testagens sobre materiais e equipamentos no âmbito da prevenção de incêndios;
2) Apoiar a realização de palestras e exposições no âmbito da prevenção de incêndios;
3) Estudar, planear e organizar campanhas de sensibilização no âmbito da prevenção de incêndios;
4) Proceder a exames periciais, quando oficialmente solicitados.
À Secção de Expediente e Arquivo do DT compete:
1) Registar a entrada e saída da correspondência do DT e organizar o arquivo;
2) Apoiar cada um dos departamentos operacionais, em caso de sinistro, fornecendo as peças desenhadas dos edifícios que forem solicitadas.
1. A Escola de Bombeiros (EB) é a subunidade orgânica destinada a ministrar aos militarizados do CB e instruendos, os cursos e estágios necessários à formação e valorização profissional.
2. A EB compreende:
1) Unidade de Apoio;
2) Unidade de Instrução.
1. À Unidade de Apoio (UA) da EB compete:
1) Planear, coordenar e tratar todos os assuntos relativos à preparação e manutenção do nível de aptidão física dos militarizados e às actividades desportivas da Corporação;
2) Organizar e fornecer as publicações de apoio à instrução;
3) Fornecer o apoio administrativo e de secretaria da EB, assegurando todos os assuntos relativos à recepção, registo, processamento, expedição e arquivo do expediente.
2. A UA compreende duas secções:
1) Secção de Estudo, Planeamento e Publicações;
2) Secção de Educação Física e Desportos.
1. À Unidade de Instrução (UI) da EB compete:
1) Ministrar aos militarizados os cursos e estágios necessários à sua formação, promoção e valorização profissional;
2) Ministrar a entidades públicas ou privadas estágios de prevenção e luta contra o fogo quando for solicitado.
2. A UI compreende três secções:
1) Secção de Estágios de Aperfeiçoamento:
2) Secção de Cursos de Formação;
3) Secção de Formação de Emergência Médica.
1. A Divisão de Serviços (DS) é a subunidade orgânica destinada a prover o apoio às diversas áreas de serviços do CB.
2. À DS compete, designadamente:
1) Providenciar os transportes solicitados pelo Comando;
2) Garantir a conservação em boas condições de operacionalidade dos meios de transporte;
3) Fazer a manutenção de viaturas, equipamentos e instalações;
4) Executar trabalhos tendentes à conservação das viaturas em condições de operacionalidade, bem como de outros materiais e artigos;
5) Coordenar e controlar o funcionamento interno das oficinas de carpintaria, pintura, bate-chapas e mecânica;
6) Accionar e coordenar a distribuição dos artigos e materiais em depósito da sua responsabilidade;
7) Garantir a conservação dos artigos e materiais em depósito à sua responsabilidade;
8) Verificar a operacionalidade dos extintores em uso na RAEM;
9) Fornecer o apoio das cantinas e messe;
10) Apoiar a instrução ministrada pela EB quando tal lhe for solicitado.
3. A Divisão de Serviço compreende uma Unidade de Reparações e Conservação e quatro secções.
4. À Unidade de Reparações e Conservações compete:
1) Apoiar o Chefe da Divisão dos Serviços na gestão das quatro secções;
2) Controlar e estudar as tarefas de verificação dos extintores da RAEM e elaborar relatórios sobre as estratégias, neste âmbito;
3) Controlar a conservação e manutenção das instalações, viaturas e todos os equipamentos da corporação.
5. À Secção de Manutenção de Pequenos Equipamentos e Verificação de Extintores, compete:
1) Accionar e coordenar a distribuição dos artigos e materiais em depósito da sua responsabilidade;
2) Garantir a conservação dos artigos e materiais em depósito à sua responsabilidade;
3) Verificar a operacionalidade dos extintores em Macau em conformidade com as regras usuais e emitir certidão, quando os aprovar;
4) Efectuar a manutenção e reparação dos pequenos equipamentos pertencentes à Corporação.
6. À Secção de Pequenas Reparações, compete:
1) Fazer a manutenção e pequena reparação dos equipamentos e instalações;
2) Organizar, coordenar e controlar o funcionamento interno das oficinas de carpintaria, pintura, bate-chapas e mecânica.
7. À Secção Auto à qual compete:
1) Providenciar os transportes solicitados pelo Comando;
2) Garantir a conservação em boas condições de operacionalidade dos meios de transporte;
3) Fazer a manutenção de viaturas, equipamentos e instalações;
4) Executar trabalhos tendentes à conservação das viaturas em condições de operacionalidade, bem como de outros materiais e artigos.
8. À Secção de Alimentação e Limpeza compete assegurar as refeições do pessoal da corporação e executa a limpeza das instalações da Corporação.
1. A Divisão do Aeroporto (DA) é a subunidade orgânica destinada a assegurar a prestação dos serviços de salvamento e de combate a incêndios no Aeroporto Internacional de Macau, em qualquer ocorrência que envolva perigo para a segurança das infra-estruturas ou de aeronaves, seus passageiros, tripulantes ou carga.
2. A DA compreende quatro secções.
1. Sempre que o entender conveniente para o bom funcionamento do serviço, designadamente por razões de especialização funcional, volume de trabalho ou grau de complexidade da actividade desenvolvida, o comandante poderá, a título excepcional, colocar na sua directa dependência ou na dos 2.os comandantes qualquer subunidade orgânica.
2. O comandante pode afectar, provisoriamente, a uma subunidade orgânica a totalidade ou parte das competências de outra subunidade que não esteja ainda plenamente constituída, ou que, transitoriamente, não disponha dos meios humanos e/ou instalações necessários para o seu exercício.
A classificação e a elaboração dos serviços de escala são definidas no Regulamento de Serviço Interno do Corpo de Bombeiros.
1. As carreiras do pessoal militarizado constam do Anexo B ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
2. Os quadros do pessoal do CB regem-se pelo EMFSM.
O pessoal militarizado do CB rege-se pelo EMFSM.
1. O pessoal civil que presta serviço no CB pertence ao Quadro de Pessoal da DSFSM.
2. O quantitativo do pessoal civil referido no número anterior é aprovado por despacho do Secretário para a Segurança.
1. Quando, no âmbito da missão e atribuições que estão cometidas ao CB, forem detectadas irregularidades facilmente remediáveis, das quais não resultem imediatamente prejuízos para pessoas e bens, podem os militarizados levantar auto de advertência, no qual se fará constar a infracção verificada e as medidas recomendadas ao infractor, bem como o prazo para a respectiva correcção.
2. Uma cópia do auto de advertência é entregue ao infractor, o qual é notificado de que o incumprimento das medidas recomendadas determina a instauração de auto de notícia para os efeitos do número seguinte.
3. Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, quando, no cumprimento da missão e atribuições cometidas ao CB, os militarizados detectarem infracções sujeitas a penalidades, é levantado auto de notícia sendo enviadas cópias às entidades competentes e notificado o infractor.
1. O pessoal militarizado do quadro do Corpo de Bombeiros constante Anexo B a que se refere o n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 4/95/M, de 30 de Janeiro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 40/2000, transita, sem alteração da forma de provimento e no mesmo cargo, carreira, posto e escalão, para os lugares do quadro previsto no Anexo B ao presente diploma.
2. A transição do pessoal referido no número anterior opera-se por lista nominativa, aprovada por despacho da entidade competente e publicada no Boletim Oficial.
3. O pessoal a prestar serviço fora do quadro mantém a sua situação jurídico-funcional.
4. O tempo de serviço prestado pelo pessoal que transita nos termos do n.º 1 deste artigo conta, para todos os efeitos legais, como prestado no cargo, carreira, posto e escalão para que se opera a transição.
Os serviços sociais de CB estão a cargo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, nos termos do respectivo Regulamento.
O CB comemora o "Dia do Corpo de Bombeiros" no dia 2 de Maio de cada ano.
O logotipo do CB é constante do Anexo IX a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, de 20 de Dezembro.
Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma são suportados por conta das dotações atribuídas à DSFSM.
É revogado o Decreto-Lei n.º 4/95/M, de 30 de Janeiro.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 12 de Outubro de 2001.
Publique-se.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Posto | Lugares |
Chefe-mor | 1 |
Chefe-mor adjunto | 2 |
Posto | Lugares |
Chefe principal | 6 |
Chefe-ajudante | 11 |
Chefe de primeira | 17 |
Chefe assistente | 25 |
Posto | Lugares |
Chefe | 46 |
Subchefe | 105 |
Bombeiro principal | 248 |
Bombeiro de primeira/bombeiro | 712 |
* Alterado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 7/2005, Regulamento Administrativo n.º 19/2007, Regulamento Administrativo n.º 8/2008
AsianLII:
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