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Legislação de Macau

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Regulamento Administrativo n.º 25/2003

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 25/2003

Moedas Comemorativas do 50.º Grande Prémio de Macau

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorização

É autorizada a cunhagem e a emissão de moedas metálicas comemorativas do 50.° Grande Prémio de Macau, com curso legal na Região Administrativa Especial de Macau, em ouro de 22 quilates e em prata, parcialmente revestida de ouro de 24 quilates, com o valor facial de quinhentas e cinquenta patacas, até às quantidades máximas, respectivamente, de duas mil e cinco mil unidades.

Artigo 2.º

Características das moedas

1. As moedas referidas no artigo anterior de ouro são de formato circular com bordo serrilhado, em espécime prova numismática, e cunhadas em ouro de toque 916‰, com o diâmetro de 22,0 milímetros, peso de 7,96 gramas, com mais ou menos 1,0% de tolerância.

2. As moedas de prata são de formato circular com bordo serrilhado, em espécime prova numismática, e cunhadas em prata de toque 925‰, com o diâmetro de 38,6 milímetros, peso de 28,28 gramas, com mais ou menos 1,0% de tolerância.

3. Dentro das quantidades autorizadas, 300 moedas de ouro e 1 000 de prata terão gravadas no reverso um número de série.

Artigo 3.º

Desenho das moedas

1. O desenho do anverso das moedas é constituído por uma adaptação gráfica do número "50" e o logotipo do Grande Prémio de Macau, sobre o valor facial das moedas, circundados pelos dizeres "Macau, China", em caracteres chineses e em português, e "1954-2003".

2. O reverso da moeda de ouro é constituído pelo desenho de dois carros de competição, com o Farol da Guia, do lado esquerdo, e a Torre de Macau sensivelmente ao meio, sobre uma bandeira axadrezada das corridas automóveis, encimado pela legenda, em caracteres chineses e em português, "50.º Grande Prémio de Macau".

3. O reverso da moeda de prata é constituído pelo desenho de um carro e uma motorizada de competição, com o Farol da Guia e um junco, no lado superior esquerdo, e a Torre de Macau do lado direito, tendo ao centro, sensivelmente para cima, uma reprodução em holograma do desenho do anverso, sobre uma base de ouro de 24 quilates. É circundado pela legenda "50.º Grande Prémio de Macau", em caracteres chineses, ao topo, e em português, na base.

Artigo 4.º

Venda

As moedas referidas neste Regulamento Administrativo são colocadas à disposição do público, mediante subscrição por valores a fixar pela Autoridade Monetária de Macau.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia da sua publicação.

Aprovado em 30 de Julho de 2003.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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