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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
O Anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelos Regulamentos Administrativos n.º 3/2001, n.º 25/2001 e n.º 35/2001, passa a ter a seguinte redacção:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
9)
10)
11)
12)
13)
14)
15)
16) Comité Organizador dos 2.os Jogos Asiáticos em Recinto Coberto de Macau, S.A.
A versão em língua portuguesa do 第四屆東亞運動會澳門組織委員會股份有限公司, disposto na alínea 11) do Anexo V, a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelos Regulamentos Administrativos n.º 3/2001, n.º 25/2001 e n.º 35/2001, passa a ter a seguinte redacção: Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental de Macau, S.A.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 28 de Julho de 2004.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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