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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alÃnea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 17/97/M, de 12 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
4. Cabem à Divisão de Gestão Habitacional as competências previstas nas alÃneas j) a s) do n.º 1.
5. Cabem à Divisão de Fiscalização e Administração Imobiliária as competências previstas nas alÃneas t) a z) do n.º 1.
O quadro de pessoal do Instituto de Habitação, a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 17/97/M, de 12 de Maio, é substituÃdo pelo quadro constante do mapa anexo ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.
Aprovado em 21 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Grupo de pessoal | NÃvel | Cargos e carreiras | N.º |
Direcção e Chefia | — | Presidente | 1 |
Vice-Presidente | 1 | ||
Chefe de Departamento | 2 | ||
Chefe de Divisão | 7 | ||
Técnico Superior | 9 | Técnico Superior | 22 |
Informática | 9 | Técnico Superior de informática | 5 |
8 | Técnico de informática | 1 | |
7 | Assistente de informática | 2 | |
Técnico | 8 | Técnico | 11 |
Interpretação e Tradução | — | Intérprete-tradutor | 1 |
Técnico-profissional | 7 | Adjunto-técnico | 28 |
Técnico auxiliar de | 6 | ||
6 | Fiscal técnico | 6 | |
Desenhador | 1 | ||
5 | Técnico auxiliar | 16 | |
Administrativo | 5 | Oficial administrativo | 12 |
Operário e Auxiliar | 3 | Operário semiqualificado | 2 a) |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.
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