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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alÃnea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
1. É aprovado o logotipo da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro conforme os modelos constantes do anexo I ao presente regulamento administrativo, que dele faz parte integrante.
2. O logotipo é impresso com as cores indicadas nos modelos constantes do anexo II ao presente regulamento administrativo, que dele faz parte integrante.
1. É aprovado o modelo de cartão de identificação a utilizar pelos funcionários da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro para os efeitos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 70/93/M, de 20 de Dezembro, constante do anexo III ao presente regulamento administrativo, que dele faz parte integrante.
2. O cartão de identificação é de cor branca, medindo 88mm x 62mm, com o selo branco da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro aposto no canto inferior esquerdo da fotografia do titular.
3. Do cartão constam, além da fotografia do titular, o número do cartão, o nome, a categoria, a assinatura do titular, a assinatura do director dos Serviços e os direitos inerentes ao titular.
4. A emissão do cartão de identificação cabe ao director dos Serviços de Cartografia e Cadastro.
São revogadas as Portarias n.º 29/85/M, de 9 de Fevereiro, e n.º 36/89/M, de 27 de Fevereiro.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.
Aprovado em 10 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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