[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alÃnea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
É aprovado o Regulamento de Estruturas de Aço para EdifÃcios, anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
Compete à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, adiante designada por DSSOPT, e à s demais entidades promotoras de obras públicas fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Estruturas de Aço para EdifÃcios e acompanhar a sua execução.
O Regulamento de Estruturas de Aço para EdifÃcios não é aplicável à s obras em curso nem à quelas cujo processo de licenciamento decorra na DSSOPT à data da entrada em vigor do presente diploma.
O regime sancionatório aplicável pelo incumprimento do Regulamento de Estruturas de Aço para EdifÃcios é objecto de diploma próprio.
O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Aprovado em 21 de Novembro de 2001.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ran292001293