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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alÃnea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
É alterada a designação da Missão de Macau em Lisboa para Delegação Económica e Comercial de Macau - China, em Portugal, adiante abreviadamente designada por Delegação, a qual funciona na directa dependência do Chefe do Executivo com a natureza de serviço de representação e apoio da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) em Portugal, dotado de autonomia administrativa.
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 8/2007
A Delegação tem sede em Lisboa.
São atribuições da Delegação:
1) A contribuição para o estreitamento dos laços existentes entre a RAEM e Portugal;
2) A defesa dos interesses da RAEM em Portugal, bem como a promoção dos interesses económicos e comerciais da RAEM junto dos organismos, empresas e entidades públicas ou privadas portuguesas ou sediadas em Portugal;
3) A divulgação das realidades sociais e culturais da RAEM em Portugal e o desenvolvimento do intercâmbio turÃstico e cultural entre ambos, em especial a promoção da RAEM como destino turÃstico no mercado português;
4) O apoio à formação de quadros de origem local em Portugal e a colaboração com organismos públicos ou privados portugueses na formação de quadros de origem local a realizar na RAEM;
5) O apoio aos funcionários públicos da RAEM e às entidades públicas ou privadas da ou com interesses na RAEM;
6) O apoio nas áreas logÃsticas e de documentação ao Governo da RAEM.
Para a prossecução das atribuições referidas no artigo anterior, compete especialmente à Delegação:
1) Apoiar a execução de protocolos de cooperação entre empresas e associações empresariais da RAEM e de Portugal, bem como entre entidades públicas e privadas do sector económico e financeiro;
2) Apoiar e promover a comercialização de bens e de serviços da RAEM, bem como canalizar o investimento em Portugal por entidades da RAEM, através da divulgação das oportunidades de investimento e de negócios em Portugal e respectivos procedimentos legais, e apoio a missões empresariais ou de outra natureza que se desloquem a Portugal;
3) Promover a comercialização de bens e de serviços portugueses e o investimento português na RAEM, disponibilizando informação sobre os mercados, oportunidades de investimento e de comércio e apoiando a participação em feiras e exposições;
4) Apoiar a execução de protocolos e conceder apoio administrativo aos programas de formação de quadros de origem local que se realizem em Portugal e promover e apoiar a participação de entidades portuguesas em acções de formação de quadros a realizar na RAEM;
5) Divulgar e apoiar iniciativas de outras entidades que tenham por fim a promoção em Portugal do património histório-cultural da RAEM e dinamizar o intercâmbio turÃstico, artÃstico e cultural entre Portugal e a RAEM;
6) Apoiar os trabalhadores da Função Pública da RAEM que exerçam funções em Portugal, ou aà se desloquem em missão oficial de serviço ou em programas de formação, bem como aos que, não sendo funcionários ou agentes, se desloquem a Portugal em acções de formação ou de outra natureza da responsabilidade da Administração Pública da RAEM;
7) Apoiar, tendo em conta o mérito dos respectivos pedidos, as entidades públicas ou privadas da ou com interesses na RAEM;
8) Desenvolver, no âmbito das suas atribuições, outras acções e projectos especiais determinados e cometidos pelo Chefe do Executivo.
1. Podem exercer funções na Delegação:
1) Pessoal admitido em regime de contrato individual de trabalho ou em regime de tarefa ou avença, segundo a lei em vigor em Portugal;
2) Pessoal vinculado à Administração Pública da RAEM, recrutado segundo os instrumentos de mobilidade previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública da RAEM.
2. O estatuto remuneratório e demais regalias do pessoal que exerce funções na Delegação são fixados por despacho do Chefe do Executivo.
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 8/2007
A estrutura orgânica e o funcionamento da Delegação são aprovados por despacho do Chefe do Executivo, por proposta do Chefe da Delegação.
Os encargos decorrentes do funcionamento da Delegação são suportados pelas dotações para o efeito inscritas no orçamento da RAEM e por quaisquer outras dotações que, nos termos da lei, venham a ser mobilizadas para o efeito.
O logotipo da Delegação é o constante do Anexo ao presente regulamento administrativo, que dele faz parte integrante.
* Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 8/2007
São revogadas todas as disposições contrárias ao presente regulamento administrativo.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 20 de Dezembro de 1999.
Aprovado em 18 de Outubro de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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