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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alÃnea 5) do artigo 50.º da Lei Básica e nos termos do n.º 7 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
O quadro de pessoal militarizado do Corpo de Bombeiros constante do Anexo B ao Decreto-Lei n.º 4/95/M, de 30 de Janeiro, é substituÃdo pelo quadro de pessoal em anexo ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 22 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Quadro 1 — Comando
Posto | Lugares |
Chefe-mor | 1 |
Chefe-mor-adjunto | 1 |
Quadro 2 — Carreiras Superiores
Posto | Quadros | |
Superior Masculino |
Superior Feminino |
|
Chefe principal | 4 | 0 |
Chefe-ajudante | 8 | 0 |
Chefe de primeira | 13 | 0 |
Chefe assistente | 21 | 0 |
Quadro 3 — Carreiras de base
Posto | Quadros | |
Geral Masculino |
Geral Feminino |
|
Chefe | 27 | 1 |
Subchefe | 67 | 1 |
Bombeiro-ajudante | 160 | 5 |
Bombeiro | 526 | 38 |
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