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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alÃnea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
São feriados na Região Administrativa Especial de Macau durante o ano 2000:
1) Fraternidade Universal (1 de Janeiro);
2) 1.º dia do 1.º mês do Novo Ano Lunar (5 de Fevereiro);
3) 2.º dia do 1.º mês do Novo Ano Lunar (6 de Fevereiro);
4) 3.º dia do 1.º mês do Novo Ano Lunar (7 de Fevereiro);
5) Dia de Finados / Cheng Ming (4 de Abril);
6) Morte de Cristo (21 de Abril);
7) Véspera da Ressurreição de Cristo (22 de Abril);
8) Dia do Trabalhador (1 de Maio);
9) Dia do Buda (11 de Maio);
10) Barco Dragão / Tung Ng (6 de Junho);
11) Dia seguinte ao Bolo Lunar / Chong Chao (13 de Setembro);
12) Implantação da República Popular da China (1 de Outubro);
13) Dia seguinte à Implantação da República Popular da China (2 de Outubro);
14) Culto dos Antepassados / Chong Yeong (6 de Outubro);
15) Dia de Finados (2 de Novembro);
16) Imaculada Conceição (8 de Dezembro);
17) Dia Comemorativo do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau (20 de Dezembro);
18) SolstÃcio de Inverno (21 de Dezembro);
19) Véspera de Natal (24 de Dezembro);
20) Natal (25 de Dezembro).
É revogada a Portaria n.º 242/98/M, de 30 de Novembro.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.
Aprovado em 20 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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