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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
O artigo 24.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, é alterado nos seguintes termos:
1) É revogado o n.º 5 desse artigo;
2) O n.º 6 desse artigo passa a ter a seguinte redacção:
«6. Os recursos anuais referidos nas alíneas 1) e 3) a 6) do artigo 5.º dos presentes Estatutos são incorporados nos capitais acumulados ou nas receitas anuais por deliberação do Conselho de Curadores, não podendo a parte do montante atribuído nos termos da alínea 7) do artigo 22.º da Lei n.º 16/2001, a ser incorporada nos capitais acumulados, ser inferior a 25% desse montante.»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 17 de Março de 2006.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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