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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
São feriados na Região Administrativa Especial de Macau entre os dias 20 e 31 de Dezembro de 1999:
1) Dia do Retorno de Macau à Mãe-Pátria e do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (20 de Dezembro);
2) Dia seguinte ao do Retorno de Macau à Mãe-Pátria e do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (21 de Dezembro);
3) Solstício de Inverno (22 de Dezembro);
4) Véspera de Natal (24 de Dezembro);
5) Natal (25 de Dezembro).
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999.
Aprovado em 20 de Dezembro de 1999.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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