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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
Os artigos 12.º, 30.º, 50.º, 51.º, 52.º e 60.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Ao chanceler compete:
a)
b) Nomear e exonerar o presidente do Conselho da Universidade;
1. O Conselho da Universidade tem a composição seguinte:
a) O presidente;
b) Os membros do Conselho de Gestão;
c) Os directores e os presidentes dos Conselhos Directivos das unidades académicas;
d) Dois membros do Senado Universitário;
e) O bibliotecário;
f) Um representante do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;
g) O coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior;
h) O director dos Serviços de Educação e Juventude;
i) Individualidades de reconhecido mérito, em número não superior a 16, nas áreas científica, económica, de assuntos sociais, educação e cultura da RAEM ou do exterior, nomeadas pelo chanceler.
2. O presidente do Conselho da Universidade é nomeado pelo chanceler, de entre as individualidades referidas na alínea i) do número anterior, sendo a sua remuneração fixada pelo Chefe do Executivo.
3. O Conselho da Universidade tem dois vice-presidentes designados pelo presidente, de entre os seus membros, podendo aquele delegar num deles a presidência de reuniões.
O Serviço de Administração Geral tem as atribuições seguintes:
É aditada, à secção VI do capítulo III dos Estatutos da Universidade de Macau, a subsecção VIII que dispõe da seguinte redacção:
1. A Divisão de Pessoal é responsável pelo planeamento e desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade, assim como pela gestão de pessoal.
2. O chefe da Divisão de Pessoal é equiparado a chefe de divisão.
1. O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2. Os efeitos do disposto nos artigos 12.º e 30.º retroagem a 1 de Outubro de 2001.
3. Os efeitos do disposto nos artigos 50.º, 51.º, 52.º, 60.º e 62.º-A retroagem a 1 de Setembro de 2001.
Aprovado em 20 de Março de 2002.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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