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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
São introduzidas as seguintes alterações ao Decreto-Lei n.º 37/97/M, de 8 de Setembro:
1) O prémio Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, previsto na alínea a) do artigo 3.º e no artigo 4.º passa a denominar-se "Prémio Flor de Lótus".
2) O n.º 1 do artigo 9.º passa a ter a seguinte redacção:
O prémio Luís Gonzaga Gomes é atribuído aos quatro alunos do ensino secundário geral ou equivalente, dois do ensino em língua veicular chinesa e dois do ensino em língua veicular portuguesa, que apresentem o melhor texto sobre a intercomunicabilidade das culturas oriental e ocidental.
3) O prémio Infante D. Henrique, previsto no artigo 8.º, deixa de ser atribuído.
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a partir do ano lectivo de 1999/2000.
Aprovado em 18 de Abril de 2001.
Publique-se.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
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