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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
É aditado ao artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 14/1999, um número, com a seguinte redacção:
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 4 de Abril de 2002.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ran82002293