AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Regulamento Administrativo n.º 8/2004

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Regulamento Administrativo n.º 8/2004

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 8/2004

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 38/2003

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração aos artigos 4.º e 6.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2003

Os artigos 4.º e 6.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2003 passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

(…)

1. (…)

2. Os membros da CSC a que se referem as alíneas 2) a 7) do n.º 1 do artigo anterior exercem funções em acumulação com aquelas que desempenham no organismo que representam e têm direito a senhas de presença pela sua participação nas reuniões da Comissão que se realizem fora do horário normal de serviço.

3. (…)

Artigo 6.º

Regime de pessoal

1. A CSC é dotada de um corpo permanente de pessoal de fiscalização, técnico, administrativo, operário e auxiliar, exercendo funções a tempo inteiro, para assegurar o pleno exercício das competências da Comissão.

2. (…)

3. (…)

4. O pessoal da CSC com funções de fiscalização tem direito, nos termos definidos por despacho do Chefe do Executivo, ao uso de cartão de identificação próprio, para exibir perante o público ou para solicitar a intervenção de outras autoridades.»

Artigo 2.º

Aditamento

É aditado um novo artigo, n.º 11.º-A, ao Regulamento Administrativo n.º 38/2003, com a seguinte redacção:

«Artigo 11.º-A

Encargos

1. Os encargos decorrentes do funcionamento da CSC são suportados pela dotação global destinada à Comissão, inscrita no Capítulo 12 «Despesas Comuns» do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau.

2. A Comissão pode criar um fundo permanente adequado à prossecução das suas actividades.»

* Alterado - Consulte também: Rectificação

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 30 de Janeiro de 2004.

Aprovado em 17 de Março de 2004.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ran82004293