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Legislação de Macau |
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
1. A nota 24 da Tabela Geral de Taxas e Multas Aplicáveis aos Serviços Radioeléctricos, adiante designada por Tabela, aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 22/2007, passa a ter a seguinte redacção:
«(24) Isentas de pagamento durante o ano de 2009.»
2. A nota 25 da Tabela, aditada pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2008, passa a ter a seguinte redacção:
«(25) A taxa a pagar pelas estações instaladas em embarcações de pesca é reduzida a metade, durante o ano de 2009.»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2009.
Aprovado em 26 de Março de 2009.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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