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Legislação de Macau |
A Assembleia Legislativa resolve, nos termos da alínea 2) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e para os efeitos do artigo 153.º do Regimento da Assembleia Legislativa, o seguinte:
É aprovado o Parecer n.º 1/III/2007 da 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao Relatório sobre a Execução do Orçamento de 2005.
Aprovada em 18 de Janeiro de 2007.
Publique-se.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.
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