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Legislação de Macau |
A Assembleia Legislativa resolve, nos termos dos artigos 38.º e 39.º da Lei n.º 11/2000, e de acordo com o disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o seguinte:
É aprovado o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2002, no valor de 4 525 778,00 (quatro milhões, quinhentas e vinte e cinco mil, setecentas e setenta e oito patacas), publicado em anexo, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
Aprovada em 25 de Abril de 2002.
Publique-se.
A Presidente, Susana Chou.
———
Cap. | Grupo | Art. | N.os | Designação | Importância (em patacas) |
Receitas de capital |
|||||
13 | 00 | 00 | Outras receitas de capital | ||
13 | 01 | 00 | Saldo da gerência anterior |
4,525,778.00 |
|
Despesas correntes |
|||||
05 | 04 | 00 | 00 | Diversas | |
05 | 04 | 00 | 00-13 | Dotação provisional p/encargos diversos |
4,525,778.00 |
———
Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aos 25 de Abril de 2002. - A Presidente, Susana Chou.
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