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Legislação de Macau |
A Assembleia Legislativa resolve, nos termos dos artigos 38.° e 39.° da Lei n.º 11/2000, e de acordo com o disposto nos artigos 17.° e 18.° do Decreto-Lei n.° 53/93/M, de 27 de Setembro, o seguinte:
É aprovado o 1.° orçamento suplementar da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2003, no valor de $ 5 312 489,70 (cinco milhões, trezentas e doze mil, quatrocentas e oitenta e nove patacas e setenta avos), publicado em anexo, o qual faz parte integrante da presente Resolução.
Aprovada em 22 de Abril de 2003.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.
Cap. | Gr. | Art. | N.os | Designação | Importância (em Patacas) |
Receitas de capital |
|||||
13 | 00 | 00 | Outras receitas de capital | ||
13 | 01 | 00 | Saldo da gerência anterior |
5,312,489.70 |
|
Despesas correntes |
|||||
05 | 04 | 00 | 00 | Diversas | |
05 | 04 | 00 | 00-13 | Dotação provisional p/encargos diversos |
5,312,489.70 |
Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aos 22 de Abril de 2003. - A Presidente, Susana Chou.
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