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Legislação de Macau |
Na sequência da proposta do Conselho Administrativo, apresentada em 16 de Março de 2005 e de acordo com a deliberação da Mesa, de 17 de Março de 2005, foi o Relatório e a Conta de Gerência da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau relativa ao ano de 2004, submetido à apreciação do Plenário.
A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 45.º da Lei n.º 11/2000, aprovar o Relatório e a sua Conta de Gerência de 2004.
Aprovada em 24 de Março de 2005.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.
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