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Legislação de Macau |
A Assembleia Legislativa resolve, nos termos dos artigos 38.º e 39.º da Lei n.º 11/2000, e de acordo com o disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o seguinte:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2005, no valor de $ 2 682 055,81 (dois milhões, seiscentas e oitenta e duas mil, cinquenta e cinco patacas e oitenta e um avos), publicado em anexo, o qual faz parte integrante da presente deliberação.
Aprovada em 24 de Março de 2005.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.
Cap. | Gr. | Art. | N.os | Designação | Importância (em Patacas) |
Receitas de capital |
|||||
13 | 00 | 00 | Outras receitas de capital | ||
13 | 01 | 00 | Saldo da gerência anterior | 2,682,055.81 | |
Despesas correntes |
|||||
05 | 04 | 00 | 00 | Diversas | |
05 | 04 | 00 | 00-13 | Dotação provisional p/encargos diversos | 2,682,055.81 |
Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aos 24 de Março de 2005. — A Presidente, Susana Chou.
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