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Legislação de Macau |
A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do artigo 77.º da Lei Básica e do artigo 37.º do seu Regimento, o seguinte:
Artigo 1.º — O perÃodo normal de funcionamento da Assembleia Legislativa é prorrogado até 15 de Outubro de 2009.
Artigo 2.º — A prorrogação do perÃodo normal de funcionamento tem como finalidade
única e exclusiva permitir a conclusão do processo
legislativo relativo à proposta
de lei intitulada
«PrincÃpios reguladores da contratação de trabalhadores não residentes».
Aprovada em 11 de Agosto de 2009.
Publique-se.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.
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URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/rn42009111