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Legislação de Macau |
A Assembleia Legislativa resolve, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 3.º e da alínea i) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:
Dar o seu parecer favorável à extensão a Macau da Convenção n.º 148 da Organização Internacional do Trabalho relativa à Protecção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações nos Locais de Trabalho, de 1977.
Aprovada em 15 de Junho de 1999.
A Presidente, Anabela Sales Ritchie.
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