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Legislação de Macau |
A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 11/2000, o seguinte:
É aprovado o Orçamento Privativo da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, relativo ao ano económico de 2005, no valor de $ 49 000 000,00 (quarenta e nove milhões de patacas).
Aprovada em 27 de Outubro de 2004.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.
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