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Legislação de Macau |
Serviços de Educação e Juventude
Aviso
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário-Adjunto para a Administração, Educação e Juventude, de 24 de Março de 1998, foi autorizado o seguinte:
1. O número de bolsas de estudo a conceder no ano académico de 1998/99, nas suas diferentes modalidades é o seguinte:
1.1 Bolsas-empréstimo: 630;
1.2 Bolsas de mérito: 63;
1.3 Bolsas especiais: 80
1.4 Bolsas para a frequência do Curso de Língua e Cultura Portuguesa: 20;
2. Caso as bolsas previstas na alínea 1.4 do n.º 1 não sejam totalmente atribuídas depois da selecção, o número restante passará para as bolsas-empréstimo indicadas na alínea 1.1 do mesmo ponto.
3. O período de candidatura aos apoios atrás mencionados decorre entre 29 de Junho e 24 de Julho.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, em Macau, aos 15 de Abril de 1998. O Director dos Serviços, Luiz Amado de Viseu.
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