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Legislao de Macau |
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 13 de Junho de 2007:
Candidato aprovado: valores
Lung Man Yin 7,21
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Comissária da Auditoria, de 16 de Julho de 2007).
Comissariado da Auditoria, aos 16 de Julho de 2007.
O Júri:
Presidente: Cheang Koc Leong, chefe de departamento.
Vogais efectivas: Cheang Vai Na, chefe de divisão; e
Ng Im Wo, intérprete-tradutora chefe.
Torna-se público que se encontra afixada, no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sita na Praceta 25 de Abril, Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 27 de Junho de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor.
A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 16 de Julho de 2007.
O Chefe do Gabinete, Tang Pou Kuok.
Concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão de direito
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, de 18 de Julho de 2007, se acha aberto o concurso condicionado para a selecção de seis oficiais de justiça judicial para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão de direito, nos termos da Lei n.º 7/2004 e do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 e ainda nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:
1. Prazo e validade
O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das respectivas vagas pelos formados que tiverem concluído com aproveitamento o referido curso de formação.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos
Podem candidatar-se os oficiais de justiça judicial que reúnam as condições estipuladas no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 7/2004, que aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.
2.2. Documentação a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Nota curricular;
c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço relevantes para a apresentação a concurso;
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento do impresso a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, devendo o mesmo ser entregue conjuntamente com os documentos acima mencionados, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Divisão de Recursos Humanos do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.
4. Conteúdo funcional
Compete ao escrivão de direito, nomeadamente, assegurar os trabalhos previstos no artigo 7.º da Lei n.º 7/2004.
5. Vencimento
O escrivão de direito, vence pelo índice 650 da tabela indiciária de vencimentos, cargos de chefia, constante do mapa 2, anexo à Lei n.º 7/2004.
6. Método de selecção
O acesso à categoria de escrivão de direito depende de aproveitamento em curso de formação, cujo programa consta do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2007.
6.1. Selecção para o curso de formação
A selecção para admissão ao curso de formação é efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita. A classificação adopta-se a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores o que implica que não podem frequentar o respectivo curso de formação.
6.1.1. O programa da prova de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;
b) Lei n.º 1/1999 ( Lei da Reunificação);
c) Lei n.º 9/1999, alterada pelas Lei n.º 7/2004 e Lei n.º 9/2004 (Lei de Bases da Organização Judiciária);
d) Lei n.º 10/1999 ( Estatuto dos Magistrados);
e) Regulamento Administrativo n.º 35/2004 (Criação e conversão de Juízos no Tribunal Judicial de Base);
f) Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça);
g) Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça);
h) Regulamento Administrativo n.º 19/2000, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2004 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância);
i) Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;
j) Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro;
k) Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;
l) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro;
m) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
n) Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;
o) Lei n.º 9/2003 (Código de Processo do Trabalho);
p) Decreto-Lei n.º 41/94/M, de 1 de Agosto (Regula o Sistema de Apoio Judiciário);
q) Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro;
r) Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril (Regime Jurídico das Relações de Trabalho);
s) Lei n.º 2/2007 (Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores);
t) Lei nº 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário);
u) Regime das Custas nos Tribunais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro;
v) Regulamento do Imposto de Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, e alterado pelas Lei n.º 9/97/M, de 4 de Agosto, Lei n.º 8/98/M, de 21 de Dezembro, Regulamento Administrativo n.º 15/2000, Lei n.º 8/2001 e Lei n.º 18/2001;
w) Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto (Orgânica das Secretarias dos Tribunais e do Ministério Público);
x) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
y) Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2001 – Acordo sobre os pedidos mútuos de citação ou notificação de actos judiciais e de produção de provas em matéria civil e comercial entre os tribunais do Interior da China e os da Região Administrativa Especial de Macau;
z) Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2006 – Acordo sobre a confirmação e execução recíprocas de decisões judiciais em matéria civil e comercial entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau.
6.1.2. Os candidatos poderão utilizar, como elementos de consulta, os diplomas legais acima mencionados durante a prova de conhecimentos.
6.2. Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), será estabelecida uma ordem dos candidatos aprovados no concurso de admissão conforme a classificação obtida, partindo do valor mais alto para o mais baixo.
7. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, do Estatuto dos Funcionários de Justiça e pelas normas referentes ao Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça.
8. Composição do júri
O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Tong Hio Fong, juiz do Tribunal Judicial de Base.
Vogais efectivos: João Pereira Simões Magalhães, instrutor de oficiais de justiça do Tribunal Judicial de Base; e
Artur Joaquim Remisio Maurício, secretário judicial do Tribunal de Segunda Instância.
Vogais suplentes: Eduardo Alberto Correia Ribeiro, assessor do Gabinete; e
Nip Wa Ieng, técnico superior assessor
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 20 de Julho de 2007.
O Chefe do Gabinete, Tang Pou Kuok.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, de 18 de Julho de 2007, se acha aberto o concurso condicionado para a selecção de trinta e dois oficiais de justiça judicial para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial especialista, nos termos da Lei n.º 7/2004 e do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 e ainda nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau:
1. Prazo e validade
O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das respectivas vagas pelos formados que tiverem concluído com aproveitamento o referido curso de formação.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos
Podem candidatar-se os oficiais de justiça judicial que reúnam as condições estipuladas no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 7/2004, que aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.
2.2. Documentação a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Nota curricular;
c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço relevantes para a apresentação a concurso;
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento do impresso a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, devendo o mesmo ser entregue conjuntamente com os documentos acima mencionados, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Divisão de Recursos Humanos do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.
4. Conteúdo funcional
Compete ao escrivão judicial especialista, nomeadamente, assegurar os trabalhos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 7/2004.
5. Vencimento
O escrivão judicial especialista, 1.º escalão, vence pelo índice 520 da tabela indiciária de vencimentos, correspondente a grau 4 da «Carreira de oficial de justiça judicial», constante do mapa 1, anexo à Lei n.º 7/2004.
6. Método de selecção
O acesso à categoria de escrivão judicial especialista depende de aproveitamento em curso de formação, cujo programa consta do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2007.
6.1. Selecção para o curso de formação
A selecção para admissão ao curso de formação é efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita. A classificação adopta-se a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores o que implica que não podem frequentar o respectivo curso de formação.
6.1.1. O programa da prova de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;
b) Lei n.º 1/1999 ( Lei da Reunificação);
c) Lei n.º 9/1999, alterada pelas Lei n.º 7/2004 e Lei n.º 9/2004 (Lei de Bases da Organização Judiciária);
d) Lei n.º 10/1999 ( Estatuto dos Magistrados);
e) Regulamento Administrativo n.º 35/2004 (Criação e conversão de Juízos no Tribunal Judicial de Base);
f) Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça);
g) Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça);
h) Regulamento Administrativo n.º 19/2000, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2004 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância);
i) Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;
j) Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro;
k) Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro;
l) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro;
m) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
n) Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;
o) Lei n.º 9/2003 (Código de Processo do Trabalho);
p) Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro;
q) Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril (Regime Jurídico das Relações de Trabalho);
r) Lei nº 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário);
s) Regime das Custas nos Tribunais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro;
t) Regulamento do Imposto de Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho e alterado pelas Lei n.º 9/97/M, de 4 de Agosto, Lei n.º 8/98/M, de 21 de Dezembro, Regulamento Administrativo n.º 15/2000, Lei n.º 8/2001 e Lei n.º 18/2001;
u) Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto (Orgânica das Secretarias dos Tribunais e do Ministério Público);
v) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
w) Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2001 — Acordo sobre os pedidos mútuos de citação ou notificação de actos judiciais e de produção de provas em matéria civil e comercial entre os tribunais do Interior da China e os da Região Administrativa Especial de Macau;
x) Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2006 – Acordo sobre a confirmação e execução recíprocas de decisões judiciais em matéria civil e comercial entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau.
6.1.2. Os candidatos poderão utilizar, como elementos de consulta, os diplomas legais acima mencionados durante a prova de conhecimentos.
6.2. Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), será estabelecida uma ordem dos candidatos aprovados no concurso de admissão conforme a classificação obtida, partindo do valor mais alto para o mais baixo.
7. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, do Estatuto dos Funcionários de Justiça e pelas normas referentes ao Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça.
8. Composição do júri
O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Tong Hio Fong, juiz do Tribunal Judicial de Base.
Vogais efectivos: João Pereira Simões Magalhães, instrutor de oficiais de justiça do Tribunal Judicial de Base; e
Artur Joaquim Remisio Maurício, secretário judicial do Tribunal de Segunda Instância.
Vogais suplentes: Eduardo Alberto Correia Ribeiro, assessor do Gabinete; e
Nip Wa Ieng, técnico superior assessor.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 20 de Julho de 2007.
O Chefe do Gabinete, Tang Pou Kuok.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e instituições particulares, vem o Gabinete de Comunicação So-cial publicar a listagem dos apoios concedidos no 2.º trimestre de 2007:
Beneficiários dos apoios financeiros | Despacho de autorização | Montantes atribuídos |
Finalidade |
Jornal Ou Mun | 24.4.2007 | $ 819,000.00 | Apoio do Governo da RAEM às publicações periódicas referentes ao ano de 2007. |
Jornal Va Kio | 24.4.2007 | $ 819,000.00 | |
Tai Chung Pou | 24.4.2007 | $ 617,800.00 | |
Cheng Pou | 24.4.2007 | $ 617,800.00 | |
Jornal do Cidadão | 24.4.2007 | $ 617,800.00 | |
Seng Pou | 24.4.2007 | $ 617,800.00 | |
Jornal San Wa Ou | 24.4.2007 | $ 617,800.00 | |
Today Macau Journal | 24.4.2007 | $ 617,800.00 | |
Jornal Tribunal de Macau | 24.4.2007 | $ 617,800.00 | |
Jornal Si Si | 24.4.2007 | $ 352,300.00 | |
Semanário Desportivo de Macau | 24.4.2007 | $ 352,300.00 | |
Jornal «O Pulso de Macau» | 24.4.2007 | $ 352,300.00 | |
Ponto Final | 24.4.2007 | $ 617,800.00 | |
Jornal Informação | 24.4.2007 | $ 352,300.00 | |
O Clarim | 24.4.2007 | $ 352,300.00 | |
Hoje Macau | 24.4.2007 | $ 617,800.00 | |
Recreativo de Macau | 24.4.2007 | $ 352,300.00 | |
Clube de Comunicação Social de Macau | 16.5.2007 | $ 16,000.00 | Subsídio a Macau Media Club e Universidade de Macau na organização conjunta da semana de comunicação social. |
Soma | $ 9,328,000.00 |
Gabinete de Comunicação Social, aos 16 de Julho de 2007.
A Directora do Gabinete, substituta, Ho Wai Heng.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Fundação Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 2.º trimestre do ano de 2007:
(MOP) |
|||||
Fundação Macau, aos 19 de Julho de 2007.
O Presidente do C.A., Vitor Ng.
Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal destes Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado estatuto.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Julho de 2007.
O Director dos Serviços, substituto, Tou Chi Man.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de três lugares na categoria de técnico superior de informática assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 6 de Junho de 2007:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 13 de Julho de 2007).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 5 de Julho de 2007.
O Júri:
Presidente: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira.
Vogais efectivas: Tai In Sut, técnica superior de informática assessora; e
Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de três lugares na categoria de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 13 de Junho de 2007:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 13 de Julho de 2007).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 6 de Julho de 2007.
O Júri:
Presidente: Diana Maria Vital Costa de Beltrão Loureiro, subdirectora.
Vogal efectiva: Kwong Iun Ieng, chefe da Divisão de Recursos Humanos;
Vogal suplente: Cheng Han Iu, técnica superior assessora.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 11 de Julho de 2007.
A Conservadora, substituta, Leonor Madeira de Carvalho.
Torna-se público que se encontra afixada e pode ser consultada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 1.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão da carreira de adjunto-técnico do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal destes Serviços, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 17 de Julho de 2007.
O Director dos Serviços, Lai Ieng Kit.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, área jurídica, da carreira de técnico superior, existentes no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 6 de Junho de 2007:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 13 de Julho de 2007).
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 20 de Junho de 2007.
O Júri:
Presidente: Isabel Celeste Jorge, administradora do Conselho de Administração.
Vogais efectivas: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo; e
Wong Iok Chu, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, (área de mecânica), da carreira de técnico superior, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 6 de Junho de 2007:
Candidato aprovado: valores
Lai, Kin Hou 8,42
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o candidato pode interpor recurso da presente lista, na prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada na sessão do Conselho de Administração, de 13 de Julho de 2007).
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 4 de Julho de 2007.
O Júri:
Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.
Vogais efectivos: Correira Gageiro, Luís, chefe dos Serviços de Transportes e Viação; e
Wong Iok Chu, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de oficial administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 4 de Julho de 2007:
Candidato admitido:
Roberta Carla Osório.
A presente lista é considerada definitiva, por não haver candidatos admitidos condicionalmente nem excluídos, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 17 de Julho de 2007.
O Júri:
Presidente: Chang Tou Keong Michel, chefe de secção.
Vogais: Lao Ka Fei, técnica superior assessora; e
Ricardo Campo, adjunto-técnico especialista.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36/99/M, de 26 de Julho, determino:
1. São delegadas na chefe auxiliar da Repartição das Execuções Fiscais, licenciada Amélia Maria Minhava Afonso, as minhas competências próprias em processo de execução fiscal, previstas no Código das Execuções Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 38 088, de 12 de Dezembro de 1950, no que se refere a notificações, citações e emissão de guias de pagamento.
2. São delegadas no chefe auxiliar da Repartição das Execuções Fiscais, licenciado João Júlio Janela Baptista da Silva, as minhas competências próprias em processo de execução fiscal, previstas no Código das Execuções Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 38 088, de 12 de Dezembro de 1950, no que se refere a notificações, citações e emissão de guias de pagamento, bem como para proceder a todas as diligências na fase da penhora.
3. São delegadas nos chefes auxiliares da Repartição das Execuções Fiscais as competências para:
1) Assinar ofícios notificando despachos superiores, bem como comunicações de mero expediente necessárias à tramitação dos processos;
2) Visar as requisições de material destinadas ao funcionamento da Repartição das Execuções Fiscais;
3) Autorizar pedidos de gozo de férias;
4) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Repartição das Execuções Fiscais, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. A delegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
1) Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários;
2) À Assembicia Legislativa;
3) Aos Gabinetes do Procurador e do Presidente do Tribunal de Última Instância;
4) Ao Comissariado contra a Corrupção;
5) Ao Comissariado de Auditoria;
6) Aos Serviços de Polícia Unitários;
7) Aos Serviços de Alfândega;
8) À Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim;
9) À Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa;
10) Às Delegações Económicas e Comerciais de Macau, junto da União Europeia e da Organização Mundial do Comércio;
11) A Serviços ou Organismos Públicos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
5. Subdelego nos chefes auxiliares da Repartição das Execuções Fiscais, as minhas competências para autorizar os movimentos da conta de Operações de Tesouraria n.º 748, denominada pagamento em prestações ou por conta na Repartição das Execuções Fiscais, bem como da conta de Operações de Tesouraria n.º 752, denominada REF — Cobrança Coerciva.
6. A presente delegação e sudelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
7. São ratificados todos os actos praticados pelos chefes auxiliares da Repartição das Execuções Fiscais, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 16 de Maio de 2007 e a data da publicação do presente despacho.
8. O presente despacho revoga:
1) O Despacho n.º 30/DIR/99, de 30 de Agosto, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 1999;
2) O Despacho n.º 31/DIR/99, de 30 de Agosto, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 1999;
3) O Despacho n.º 28/DIR/2001, de 19 de Julho, publicado no Boletim Oficial da Região Adininistrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 1 de Agosto de 2001.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Julho de 2007).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Julho de 2007.
A Chefe da Repartição das Execuções Fiscais, Lau Ioc Ip,Orieta.
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2007, de 29 de Maio, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 6 de Junho, determino:
1. São subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, licenciada Ché Sin I, as seguintes competências:
1) Autorizar a transição de escalão nas carreiras de pessoal;
2) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças;
3) Autorizar a apresentação de trabalhadores do mesmo serviço e seus familiares às juntas médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
4) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens inscritas no capítulo 9 da tabela de despesas do Orçamento, até ao montante de 50 000,00 patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa da realização de consulta, bem como a aquisição de serviços inserida no mesmo capítulo, até ao montante de 20 000,00 patacas;
5) Autorizar, ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos fixos, como sejam as de aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, até aos montantes referidos no ponto anterior.
2. As competências subdelegadas pelo presente despacho são susceptíveis de subdelegação, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendêneia.
4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe da Divisão Administrativa e Financeira, licenciada Ché Sin I, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 16 de Maio de 2007 e a data da publicação do presente despacho.
5. O presente despacho revoga o Despacho n.º 001/SDIR/2005, de 10 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 19 de Janeiro de 2005.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Julho de 2007).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Julho de 2007.
A Directora dos Serviços, Lau Ioc Ip, Orieta.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º, todos do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho;
Considerando a necessidade de simplificar os procedimentos e formalidades administrativas desta Direcção dos Serviços;
Considerando que a referida simplificação passa pela delegação de algumas das competências que me foram atribuídas pelo artigo 4.º do supra referido diploma;
Determino:
1. O Departamento de Sistemas de Informação (DSI), o Departamento de Estudos e Planeamento Financeiro (DEPF), a Divisão Administrativa e Financeira (DAF), a Divisão de Concessões (DC) e a Divisão de Administração e Conservação de Edifícios (DACE) integradas no Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), a Divisão de Notariado (NOT), o Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ) e o Núcleo de Concessões de Terras (NCT), exercem a sua actividade na minha dependência directa.
2. Delego na subdirectora, licenciada Vitória Alice Maria da Conceição, as minhas competências próprias no que se refere à direcção, coordenação e fiscalização das seguintes subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Finanças:
1) Departamento de Contabilidade Pública (DCP);
2) Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), com excepção da Divisão de Concessões (DC) e da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios (DACE);
3) Divisão de Inspecção de Finanças Públicas (DIFP) integrada no Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária (DAIJ).
3. Delego no subdirector, licenciado Iong Kong Leong, as minhas competências próprias no que se refere à direcção, coordenação e fiscalização das seguintes subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Finanças:
1) Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária (DAIJ), com excepção da Divisão de Inspecção de Finanças Públicas (DIFP);
2) Repartição de Finanças de Macau (RFM).
4. São delegadas nos subdirectores, chefes de Departamento ou equiparados, chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), chefe da Divisão de Notariado (NOT), chefe da Divisão de Concessões (DC), chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios (DACE), coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ) e coordenador do Núcleo da Concessão de Terras (NCT) as competências para:
1) Assinar ofícios comunicando despachos superiores, bem como comunicações de mero expediente, necessárias à tramitação dos processos;
2) Visar as requisições de material destinadas ao funcionamento das unidades que tutelam directamente;
3) Autorizar pedidos de gozo de férias;
4) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Finanças, com exclusão dos excepcionados por lei, e que decorram das competências das respectivas subunidades orgânicas.
5. Na ausência ou impedimentos dos titulares dos cargos, as delegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.
6. A delegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
1) Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários;
2) À Assembleia Legislativa;
3) Aos Gabinetes do Procurador e do Presidente do Tribunal de Última Instância;
4) Ao Comissariado contra a Corrupção;
5) Ao Comissariado de Auditoria;
6) Aos Serviços de Polícia Unitários;
7) Aos Serviços de Alfândega;
8) À Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim;
9) À Delegação Económica e Comercial de Macau, em Lisboa;
10) Às Delegações Económicas e Comerciais de Macau junto da União Europeia e da Organização Mundial do Comércio;
11) A Serviços ou Organismos Públicos situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.
7. Dos actos praticados no exercício das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
8. As presentes delegações são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
9. São ratificados todos os actos praticados no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 16 de Maio de 2007 e a data da publicação do presente despacho.
10. O presente despacho revoga o Despacho n.º 008/DIR/2004, de 13 de Abril, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 21 de Abril de 2004.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Julho de 2007).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Julho de 2007.
A Directora dos Serviços, Lau Ioc Ip, Orieta.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho;
Determino:
1. São delegadas no subdirector dos Serviços de Finanças, licenciado Iong Kong Leong, as minhas competências próprias referidas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 12/2003.
2. Delego, ainda, no subdirector dos Serviços de Finanças, licenciado Iong Kong Leong, as seguintes competências:
1) Autorizar as avaliações de prédios urbanos propostas pelo chefe da Repartição de Finanças de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 29.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, bem como autorizar as avaliações extraordinárias requeridas pelos contribuintes, nos termos do artigo 34.º do mesmo Regulamento;
2) Autorizar os contribuintes a optarem pelo regime alternativo à retenção na fonte, nos termos do artigo 33.º do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro;
3) Apreciar e decidir dos pedidos de isenções estipulados nos artigos 5.º e 6.º do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados, aprovado pela Lei n.º 5/2002;
4) Autorizar as restituições das quantias anuladas referentes a contribuições e impostos, previstas no n.º 2 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 14.º, ambos do Decreto-Lei n.º 16/85/M, de 2 de Março;
5) Apreciar e decidir os pedidos de isenção a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 9.º da Tabela Geral do Imposto do Selo, anexa ao Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho;
3. As competências delegadas pelo presente despacho são susceptíveis de subdelegação, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho;
4. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência;
5. São ratificados todos os actos praticados pelo licenciado Iong Kong Leong, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 28 de Maio de 2007 e a data da publicação do presente despacho.
6. O presente despacho revoga o Despacho n.º 10/DIR/2004, de 13 de Abril, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 21 de Abril de 2004.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Julho de 2007).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Julho de 2007.
A Directora dos Serviços, Lau Ioc Ip, Orieta.
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2007, de 29 de Maio, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 6 de Junho, determino:
1. São subdelegadas na chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios, licenciada Lam Sut Mui, as seguintes competências:
1) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens inscritos no capítulo 12 da tabela de despesas do Orçamento da Região, até ao montante de 50 000,00 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando esteja dispensada a realização de consulta, bem como a aquisição de serviços inserida no mesmo capítulo, até ao montante de 25 000,00 patacas;
2) Autorizar, até aos montantes referidos na alínea anterior, as despesas decorrentes do encargos fixos, como sejam o arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza.
2. São delegadas na chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios, licenciada Lam Sut Mui, as seguintes competências:
1) Autorizar a devolução de moradias e respectivo equipamento da propriedade da Região Administrativa Especial de Macau;
2) Autorizar o pagamento antecipado de rendas de prédios urbanos.
3. A presente subdelegação e delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados todos os actos praticados pela chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios, licenciada Lam Sut Mui, no âmbito das competências ora subdelegadas e delegadas, entre o dia 16 de Maio de 2007 e a data da publicação do presente despacho.
5. O presente despacho revoga o Despacho n.º 19/DIR/2004, de 20 de Julho, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2004.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Julho de 2007).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Julho de 2007.
A Directora dos Serviços, Lau Ioc Ip, Orieta.
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho;
Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2007, de 29 de Maio, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 6 de Junho de 2007;
Determino:
1. São subdelegadas na subdirectora, licenciada Vitória Alice Maria da Conceição, as seguintes competências:
1) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no Orçamento, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, nos termos da lei;
2) Autorizar as movimentações de contas das Operações de Tesouraria, através de modelos aprovados para o efeito.
3) Autorizar a reposição em prestações de dinheiros públicos indevidamente recebidos;
4) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento não apresentados em tempo ao banco agente, ainda que a despesa se reporte a anos económicos anteriores;
5) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento extraviados nos termos da legislação vigente;
6) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;
7) Autorizar as transferências dos descontos efectuados nos vencimentos, em favor das entidades beneficiárias, com recurso às dotações adequadas do orçamento em vigor;
8) Decidir quanto aos pedidos de passagens, transporte de bagagem e seguros de viagem previstos na lei;
9) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;
10) Autorizar o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores por conta de dotação inscrita para o efeito no orçamento vigente, nos termos previstos na lei;
11) Autorizar a isenção do regime duodecimal na aplicação das dotações do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos na Lei do Orçamento;
12) Autorizar a dotação do contingente anual de combustível das viaturas e motociclos da Administração, bem como abates à carga e ulterior venda em hasta pública ou por negociação particular;
13) Autorizar a destruição de bens duradouros considerados inservíveis;
14) Homologar os autos de adjudicação dos concursos realizados na Direcção dos Serviços de Finanças;
15) Aceitar, para a Região Administrativa Especial de Macau, as doações de parcelas de terrenos feitas por particulares, conforme previsto no n.º 6 do Despacho n.º 255/85, de 6 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 50/85, de 14 de Dezembro.
2. As competências subdelegadas pelo presente despacho são susceptíveis de subdelegação nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados todos os actos praticados pela licenciada Vitória Alice Maria da Conceição, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 16 de Maio de 2007 e a data da publicação do presente despacho.
5. O presente despacho revoga:
1) O Despacho n.º 009/DIR/2004, de 13 de Abril, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 21 de Abril de 2004;
2) O Despacho n.º 43/DIR/2000, de 1 de Agosto, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2000;
3) O Despacho n.º 001/DCP/2000, de 20 de Outubro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 1 de Novembro de 2000;
4) O Despacho n.º 002/DCP/2000, de 20 de Outubro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 1 de Novembro de 2000.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 4 de Julho de 2007).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Julho de 2007.
A Directora dos Serviços, Lau Ioc Ip, Orieta.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros a particulares e a entidades particulares, vem a Autoridade Monetária de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 2.º trimestre do ano 2007:
Entidades beneficiárias | Despacho de autorização |
Montante atribuído |
Finalidades |
Grupo Desportivo da AMCM |
22/03/2007 |
$23,426.00 |
Subsídio para o prosseguimento de actividades desportivas. |
Autoridade Monetária de Macau, aos 16 de Julho de 2007.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente: Anselmo Teng.
Administrador: António José Félix Pontes.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico, área de engenharia electromecânica, de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 23 de Maio de 2007:
Candidato aprovado: valores
Chan Ngon Mou 8,06
Nos termos definidos no artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 12 de Julho de 2007).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 6 de Julho de 2007.
O Júri:
Presidente: Vong Pou Iu, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais: Fong Kuai On, técnico superior de 2.ª classe; e
Vong Ka Keong, técnico principal.
De classificação final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do Curso de Formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de 90 (noventa) lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 40, II Série, de 4 de Outubro de 2006:
A) Candidatos aprovados:
N.º | Nome | Classificação final | |
1.º | 331 | Ieong Tong Cheng | 83,18 |
2.º | 729 | Tam Lai Un | 79,83 |
3.º | 397 | Lai In Kuan | 79,61 |
4.º | 527 | Leong Chi Chun | 79,50 |
5.º | 186 | Choi Ka Ut | 77,50 |
6.º | 582 | Leung Wing San | 77,21 |
7.º | 041 | Chan Kin Kei | 76,72 |
8.º | 343 | Ip Iao Kuan | 76,39 |
9.º | 826 | Wong Tak Long | 76,22 |
10.º | 716 | Sou Tim Heng | 75,68 |
11.º | 728 | Tam Lai Fong | 75,10 |
12.º | 701 | Sio Cheng Fong | 74,56 |
13.º | 737 | Tang Hei | 74,49 |
14.º | 768 | Vong Ka Kei | 73,94 |
15.º | 717 | Sou Weng Ieong | 73,72 |
16.º | 502 | Lei Si Man | 73,61 |
17.º | 272 | Ho Ka Ki | 73,56 |
18.º | 049 | Chan Lai Iong | 73,32 |
19.º | 779 | Wong Chan Wa | 73,04 |
20.º | 128 | Cheang Weng Kin | 72,42 |
21.º | 378 | Kuok Ha Ut | 72,22 |
22.º | 678 | Pun Pui Ha | 72,06 |
23.º | 170 | Chiang Iek Wai | 71,56 |
24.º | 488 | Lei Kun Long | 70,83 |
25.º | 042 | Chan Kin Man | 70,60 |
26.º | 609 | Lou Chi Hou | 70,44 |
27.º | 623 | Mak Hin Chong | 69,93 |
28.º | 077 | Chan Van Chung | 69,91 |
29.º | 266 | Ho Hoi Cheng | 69,79 |
30.º | 310 | Ian Sok In | 69,70 |
31.º | 408 | Lam Chon Cheng | 69,34 |
32.º | 327 | Ieong Mei Fan | 69,20 |
33.º | 014 | Au Kin Wang | 69,17 |
34.º | 194 | Chong Chin Put | 69,04 |
35.º | 821 | Wong Seng Chon | 68,94 |
36.º | 506 | Lei Su Chun | 68,76 |
37.º | 379 | Kuok Lai Fong | 68,67 |
38.º | 639 | Ng Chio Chon | 68,56 |
39.º | 161 | Cheong Son | 68,39 |
40.º | 254 | Fung Wai Kin | 68,22 |
41.º | 208 | Anok, Adriano Diamantino | 68,17 |
42.º | 086 | Chan Wai Wong | 68,06 |
43.º | 200 | Chong Wai Weng | 67,98 |
44.º | 530 | Leong Chi Wai | 67,56 |
45.º | 388 | Kwan Chat Fun | 67,00 |
46.º | 715 | Sou Man Lai | 66,96 |
47.º | 627 | Mak Kuong Chi | 66,88 |
48.º | 347 | Ip Wai Long | 66,72 |
49.º | 635 | Ng Cheng Tou | 66,06 |
50.º | 431 | Lam Seng Wong | 65,89 |
51.º | 029 | Chan Hong Fong | 65,79 |
52.º | 800 | Wong Iat Chon | 65,77 |
53.º | 769 | Vong Kuok Kun | 65,67 |
54.º | 467 | Lee Man Kin | 65,61 |
55.º | 416 | Lam In Hong | 65,56 |
56.º | 471 | Lei Chi Fong | 65,50 |
57.º | 519 | Lei Wing Hong | 65,44 |
58.º | 250 | Fong Weng Wa | 65,06 |
59.º | 793 | Wong Hei | 64,88 |
60.º | 782 | Wong Chi Kin | 64,68 |
61.º | 814 | Wong Man Kit | 64,56 |
62.º | 123 | Cheang Un Wai | 63,94 |
63.º | 604 | Lok Kuan Wa | 63,84 |
64.º | 303 | Hong Sio Tai | 63,73 |
65.º | 033 | Chan In San | 63,72 |
66.º | 754 | Tse, Suala Hiunam | 63,67 |
67.º | 843 | Wu Weng Ian | 63,28 |
68.º | 504 | Lei Sio Ieng | 63,07 |
69.º | 510 | Lei Tat Wa | 63,00 |
70.º | 355 | Kam Lai Lai | 62,94 |
71.º | 618 | Lung Keng Man | 62,89 |
72.º | 720 | Sun Po | 62,83 |
73.º | 511 | Lei Teng Fong | 62,78 |
74.º | 756 | U Hong Fai | 62,73 |
75.º | 002 | Ao Chan Pan | 62,67 |
76.º | 840 | Wu Ka Kin | 62,44 |
77.º | 257 | Ha Hin Cheong | 62,39 |
78.º | 059 | Chan Ngai Kin | 62,38 |
79.º | 787 | Wong Chio Leok | 61,91 |
80.º | 269 | Ho Iok Kun | 61,67 |
81.º | 305 | Iam Sze Wai | 61,57 |
82.º | 083 | Chan Wai Meng [BIR 51xxxx9(4)] | 61,56 |
83.º | 477 | Lei Fu Hong | 61,44 |
84.º | 025 | Chan Chon Kuong | 61,00 |
85.º | 380 | Kuok Pan Pan | 59,94 |
86.º | 423 | Lam Kong Mei | 59,78 |
87.º | 375 | Kuok Chi Kin | 59,72 |
88.º | 275 | Ho Kin Wai | 58,89 |
89.º | 389 | Kwok Kam Lin | 58,66 |
90.º | 675 | Pun Kin Man | 57,89 |
B) Candidatos excluídos: 757 pessoas
A lista dos candidatos excluídos encontra-se afixada, para consulta, no rés-do-chão do Bloco C da Polícia Judiciária, Rua Central.
Observações:
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os concorrentes podem interpor recurso desta lista, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação no Boletim Oficial.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Julho de 2007).
Polícia Judiciária, aos 16 de Julho de 2007.
O Júri do Concurso:
Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.
Vogais efectivos: Tam Peng Tong, director da Escola de Polícia Judiciária; e
Kwok Chi Chung, chefe de departamento.
Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, a lista definitiva do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de informática principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro desta Polícia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 20 de Junho de 2007.
Polícia Judiciária, aos 17 de Julho de 2007.
O Director, Wong Sio Chak.
Faz-se público que se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, a lista definitiva dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de quatro vagas de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro desta Polícia, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 20 de Junho de 2007.
Polícia Judiciária, aos 19 de Julho de 2007.
O Director, Wong Sio Chak.
Faz-se público que, em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Julho de 2007, se acha aberto concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, nos termos do disposto no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de electromecânica, do grupo de pessoal de técnico superior do quadro da Polícia Judiciária.
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas.
O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial.
A validade do concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, reúnam as condições gerais para o desempenho de funções públicas, previstas no artigo 10.º do referido ETAPM e que estejam habilitados com licenciatura em engenharia electromecânica ou mecânica.
3. Formalização de candidaturas
A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em impresso próprio, a que se refere o artigo 52.º do ETAPM (exclusivo da Imprensa Oficial), devendo o mesmo ser entregue na Divisão de Pessoal e Administrativa da PJ, sita no 2.º andar do Bloco C da Polícia Judiciária, na Rua Central, acompanhado da seguinte documentação:
3.1. Candidatos vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);
b) Nota curricular;
c) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso e cópias das cadernetas de cada ano lectivo (é necessário a apresentação do original para autenticação); e
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriores exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso.
3.2. Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário a apresentação do original para autenticação);
b) Nota curricular; e
c) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso e cópias das cadernetas de cada ano lectivo (é necessário a apresentação do original para autenticação).
4. Conteúdo funcional
O técnico superior de 2.ª classe exerce funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, nomeadamente conceber, instalar, explorar e manter os sistemas electromecânicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista garantir a segurança e informar a decisão superior, requerendo uma especialização básica de nível de licenciatura.
5. Vencimento
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela de vencimentos em vigor, anexa ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos, que revestirá a forma de uma prova escrita, com a duração máxima de três horas, de entrevista profissional e de análise curricular, as quais são ponderadas da seguinte forma:
Cada uma das fases é eliminatória, sendo a valorização máxima de dez valores e consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores.
7. Programa
A prova escrita abrange as seguintes áreas:
a) Conhecimento básico de engenharia electromecânica;
b) Planeamento de equipamentos electromecânicos, gestão, teoria de funcionamento e o respectivo conhecimento;
c) Redacção de relatório ou proposta na área de electromecânica;
d) Legislação:
8. Composição do júri
O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Cheong Ioc Ieng, subdirectora.
Vogais efectivos: Kuan Wai Hong, chefe de divisão; e
Chan Weng Hong, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Sit Chong Meng, chefe de divisão; e
Ho Wai Meng, técnico superior de informática assessor.
Polícia Judiciária, aos 18 de Julho de 2007.
O Director, Wong Sio Chak.
Faz-se público que, em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Julho de 2007, se acha aberto o concurso comum, de acesso, de prestação de provas, geral, para o preenchimento de seis lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro da Polícia Judiciária, nos termos do disposto do artigo 48.º e alínea b), n.º 3 do artigo 49.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, e de que se especifica:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de acesso, de prestação de provas, geral, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial da Região Adminstrativa Especial de Macau.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1 Candidatos:
Podem candidatar-se todos os funcionários públicos dos serviços da administração pública com habilitação não inferior ao 11.º ano de escolaridade que no termo do prazo da apresentação de candidaturas reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 12.º do citado Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, e no artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
2.2 Documentos a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Fotocópia do certificado ou documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e
d) Nota curricular.
Os candidatos, pertencentes à Polícia Judiciária, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso modelo n.º 7, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, o qual deve ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, sita no 2.º andar do Bloco C da mesma Polícia, na Rua Central, Macau.
4. Conteúdo funcional
Ao adjunto-técnico principal, 1.º escalão, cabem funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação académica e profissional.
5. Vencimento
O adjunto-técnico principal, 1.º escalão, nível 7, vence pelo índice 350 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, do anexo I ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
A selecção será efectuada em 3.ª fases — prestação de prova escrita de conhecimentos (com a duração máxima de três horas), entrevista profissional e análise curricular — sendo cada uma eliminatória. A pontuação de cada fase é de 0-10 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores. A ponderação é a seguinte:
O programa das provas do concurso abrangerá as seguintes matérias:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
c) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
d) Decreto-Lei n.º 85/89/M, com alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho — Estatuto de pessoal de direçcão e chefia dos Serviços da Administração Pública de Macau;
e) Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro — Regime geral e especial das carreiras da Administração Pública de Macau;
f) Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
g) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
h) Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;
i) Legislação relativa à Polícia Judiciária:
j) Despacho do Chefe do Executivo n.º 281/2006, Boletim Oficial n.º 39/2006, I Série, de 25 de Setembro;
k) Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2006, Boletim Oficial n.º 14/2006, II Série, de 6 de Abril;
l) Despacho n.º 02/DIR/-PJ/2006, Boletim Oficial n.º 46/2006, II Série, de 15 de Novembro;
m) Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
n) Regulamento Administrativo n.º 6/2006 — Regime de administração financeira pública;
Os candidatos poderão consultar as legislações acima referidas no decurso da prova escrita.
O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.
7. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.
8. Júri:
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Tou Sok Sam, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Tam Peng Tong, director da Escola de Polícia Judiciária; e
Carlos Alberto Anok Cabral, chefe de divisão.
Vogais suplentes: Ieong Chon Lai, chefe de divisão; e
Lee Sio Kun, técnica superior principal.
Polícia Judiciária, aos 18 de Julho de 2007.
O Director, Wong Sio Chak.
Faz-se público que, em conformidade com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Julho de 2007, se acha aberto o concurso comum, de acesso, de prestação de provas, geral, para o preenchimento de oito lugares de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro da Polícia Judiciária, nos termos do disposto do artigo 48.º e alínea b), n.º 3 do artigo 49.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, e de que se especifica:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de acesso, de prestação de provas, geral, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.
2. Condições de candidatura
2.1 Candidatos:
Podem candidatar-se todos os funcionários públicos dos serviços da administração pública com habilitação não inferior ao 11.º ano de escolaridade que no termo do prazo da apresentação de candidaturas reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 12.º do citado Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, e no artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
2.2 Documentos a apresentar:
a) Cópia do documento de identificação;
b) Fotocópia do certificado ou documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e
d) Nota curricular.
Os candidatos, pertencentes à Polícia Judiciária, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c), se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso modelo n.º 7, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM, o qual deve ser entregue, até ao termo do prazo fixado e durante as horas normais de expediente, na Divisão de Pessoal e Administrativa da Polícia Judiciária, sita no 2.º andar do Bloco C da mesma Polícia, na Rua Central, Macau.
4. Conteúdo funcional
Ao adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, cabem funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação académica e profissional.
5. Vencimento
O adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, nível 7, vence pelo índice 305 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, do anexo I ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
A selecção será efectuada em 3.ª fases — prestação de prova escrita de conhecimentos (com a duração máxima de três horas), entrevista profissional e análise curricular — sendo cada uma eliminatória. A pontuação de cada fase é de 0-10 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a cinco valores. A ponderação é a seguinte:
O programa das provas do concurso abrangerá as seguintes matérias:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
c) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
d) Decreto-Lei n.º 85/89/M, com alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho — Estatuto de pessoal de direcção e chefia dos Serviços da Administração Pública de Macau;
e) Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro — Regime geral e especial das carreiras da Administração Pública de Macau;
f) Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
g) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
h) Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária;
i) Legislação relativa à Polícia Judiciária:
j) Despacho do Chefe do Executivo n.º 281/2006, Boletim Oficial n.º 39/2006, I Série, de 25 de Setembro;
k) Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2006, Boletim Oficial n.º 14/2006, II Série, de 6 de Abril;
l) Despacho n.º 02/DIR/-PJ/2006, Boletim Oficial n.º 46/2006, II Série, de 15 de Novembro;
m) Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
n) Regulamento Administrativo n.º 6/2006 — Regime de administração financeira pública;
Os candidatos poderão consultar as legislações acima referidas no decurso da prova escrita.
O local, a data e hora da realização da prova de conhecimentos constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.
7. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM.
8. Júri
O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Tou Sok Sam, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Tam Peng Tong, director da Escola de Polícia Judiciária; e
Carlos Alberto Anok Cabral, chefe de divisão.
Vogais suplentes: Ieong Chon Lai, chefe de divisão; e
Lee Sio Kun, técnica superior principal.
Polícia Judiciária, aos 18 de Julho de 2007.
O Director, Wong Sio Chak.
Torna-se público que, nos termos do n.º 6 do aviso de abertura do respectivo concurso, se encontra afixada, na Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, a lista dos candidatos admitidos à entrevista profissional e, a data, a hora e o local onde a mesma se realiza, referente ao concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro de 2007. A presente informação pode também ser consultada no «website»: http://www.macautourism.gov.mo/industry.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 19 de Julho de 2007.
O Director dos Serviços, substituto, Manuel Gonçalves Pires Júnior.
Torna-se público que, nos termos do n.º 6 do aviso de abertura do respectivo concurso, se encontra afixada, na Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, a lista dos candidatos admitidos à entrevista profissional e, a data, a hora e o local onde a mesma se realiza, referente ao concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de assistente de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 7 de Fevereiro de 2007. A presente informação pode também ser consultada no «website»: http://www.macautourism.gov.mo/industry.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 19 de Julho de 2007.
O Director dos Serviços, substituto, Manuel Gonçalves Pires Júnior.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e entidades particulares, vem o Instituto de Acção Social publicar a lista dos apoios concedidos no 2.º trimestre do ano de 2007:
Instituto de Acção Social, aos 19 de Julho de 2007.
O Presidente do Instituto, Ip Peng Kin.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Instituto Politécnico de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 2.º trimestre do ano de 2007:
(a) Instituto Politécnico de Macau
(b) Centro de Formação Técnica nas Áreas do Turismo e do Jogo de Macau
Instituto Politécnico de Macau, aos 18 de Julho de 2007.
A Secretária-Geral: Ku Lai Ha.
São avisados os candidatos ao concurso comum, de ingresso, geral, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área jurídica, do grupo de pessoal técnico superior do quadro do Instituto de Formação Turística, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2006, do seguinte:
1. A lista dos candidatos admitidos à entrevista profissional referente ao concurso comum, encontra-se afixada, para consulta, no Serviço de Apoio Administrativo e Financeiro do Edifício Equipa do Instituto de Formação Turística, Colina de Mong-Há (e também no website deste Instituto: www.ift.edu.mo);
2. A entrevista profissional terá lugar no Instituto de Formação Turística, no Edifício Equipa, no Gabinete do Presidente, no dia 7 de Agosto de 2007, pelas 15,00 horas.
Instituto de Formação Turística, aos 13 de Julho de 2007.
O Júri:
Presidente: Vong Chuk Kuan, presidente do IFT.
Vogais efectivos: Lei Wun Kong, advogado; e
Kuok Choi Fun, técnica superior da Capitania dos Portos.
A Região Administrativa Especial de Macau, através da Comissão do Grande Prémio de Macau, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Julho de 2007, se encontra aberto o concurso público para a adjudicação da empreitada por preço global denominada «Obra n.º 1 — Obra de Infraestruturas e Barreiras Metálicas do 54.º Grande Prémio de Macau».
O processo do concurso, incluindo o programa do concurso, o caderno de encargos e demais documentos complementares, encontra-se patente na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, onde correrá o processo do concurso. Nos dias úteis e durante o horário normal de expediente pode ser examinado o processo do concurso e levantadas cópias, mediante o pagamento de $ 200,00 (duzentas patacas), desde a data da publicação do respectivo anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.
Condições de admissão: podem concorrer as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes na modalidade de execução de obras.
Preço base: não há.
Critérios de apreciação das propostas:
a. Preço: 50%;
b. Prazo de execução: 15%;
c. Plano de trabalhos: 15%:
d. Experiência em obras semelhantes: 20%.
Caução provisória: $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), podendo ser prestada por seguro-caução, depósito de numerário ou cheque a entregar no Sector de Apoio ao Fundo de Turismo da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo ou por garantia bancária, à ordem da Comissão do Grande Prémio de Macau devendo ser especificado o fim a que se destina.
Caução definitiva: 5% do preço total de adjudicação.
Sessão de esclarecimento: os interessados podem assistir à sessão de esclarecimento deste concurso público que terá lugar às 15,00 horas, do dia 1 de Agosto de 2007, na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, sala 104.
Local, dia e hora limite de apresentação de propostas: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, até às 17,30 horas do dia 15 de Agosto de 2007, devendo ser redigidas numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau ou em inglês.
Local, dia e hora do acto público do concurso: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, pelas 17,00 horas do dia 16 de Agosto de 2007.
Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso.
Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 18 de Julho de 2007.
Pel’O Coordenador, Chu Miu Lai, coordenadora-adjunta.
A Região Administrativa Especial de Macau, através da Comissão do Grande Prémio de Macau, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 12 de Julho de 2007, se encontra aberto o concurso público para adjudicação dos Serviços de Vigilância e Segurança do 54.º Grande Prémio de Macau.
O processo do concurso, incluindo o programa do concurso, o caderno de encargos e demais documentos complementares, encontra-se patente na Comissão do Grande Prémio de Macau, sita na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, onde correrá o processo do concurso. Nos dias úteis e durante o horário normal de expediente pode ser examinado o processo do concurso e levantadas cópias até ao termo do prazo de apresentação das propostas, mediante o pagamento de $ 200,00 (duzentas patacas).
Preço base: não há.
Caução provisória: $ 20 000,00 (vinte mil patacas), a prestar mediante garantia bancária ou depósito em dinheiro efectuado directamente na Direcção dos Serviços de Turismo (Divisão Administrativa e Financeira), à ordem da Comissão do Grande Prémio de Macau.
Caução definitiva: 4% do preço total de adjudicação.
Local, dia e hora limite de apresentação de propostas: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, até às 17,00 horas do dia 15 de Agosto de 2007.
Local, dia e hora do acto público do concurso: Comissão do Grande Prémio de Macau, sita em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 207, Edifício do Grande Prémio, 1.º andar, pelas 12,00 horas do dia 16 de Agosto de 2007.
Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes no acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso.
Comissão do Grande Prémio de Macau, aos 18 de Julho de 2007.
Pel’O Coordenador, Chu Miu Lai, coordenadora-adjunta.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, e referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a entidades particulares, vem o Fundo de Cultura publicar a lista dos apoios no 2.º trimestre do ano de 2007:
Fundo de Cultura, aos 17 de Julho de 2007.
A Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, Ho Lai Chun da Luz.
«Ampliação do novo terminal marítimo da Taipa — execução das fundações»
Concurso público de empreitada por preço global
Objecto: Ampliação do novo terminal marítimo da Taipa — execução das fundações
Preço base: não há.
Prazo de execução: o prazo máximo para execução da empreitada é de sete meses.
Condições de admissão: podem concorrer as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) na modalidade de construção civil.
Caução provisória: $ 5 000 000,00 (cinco milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.
Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação.
Local, dia e hora limite de apresentação das propostas: GDI — Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, em Macau, até às 17,00 horas do dia 16 de Agosto de 2007, devendo ser redigidas numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau.
Local, dia e hora do acto público do concurso: GDI — Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, em Macau, no dia 17 de Agosto de 2007, pelas 10,00 horas.
Prazo de validade das propostas: as propostas serão válidas até noventa dias contados da data de encerramento do acto público do concurso.
Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global, com excepção das estacas de fundação, que serão pagas à medição.
Critérios de apreciação das propostas:
a) Os processos construtivos e os meios propostos para a execução dos trabalhos — 12%;
b) Os materiais propostos — 5%;
c) A programação da execução dos trabalhos, revelando:
1. O nível de discretização das actividades elementares — 4%;
2. A interdependência das actividades elementares — 4%;
3. A adequabilidade e efectividade dos prazos de execução — 5%;
d) A experiência do concorrente em obras desta natureza, especialmente na RAEM — 22%;
e) O preço global da empreitada e os preços unitários — 45%;
f) O prazo global de execução da obra, tendo em atenção que não pode exceder sete meses contados a partir da data de consignação dos trabalhos — 3%.
A fórmula de cálculo no que se refere aos preços encontra-se discriminada no ponto 17 do programa do concurso.
O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados nas instalações do GDI — Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sitas na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar — E/F — Macau, durante o horário de expediente, podendo ser obtidas cópias daquelas peças até ao dia 1 de Agosto de 2007, mediante o pagamento da importância de $ 3 000,00 (três mil patacas), em dinheiro.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 23 de Julho de 2007.
O Coordenador do Gabinete, António José Castanheira Lourenço.
Para efeitos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, torna-se público as seguintes entidades que se encontram autorizadas a praticar as actividades «offshore» na Região Administrativa Especial de Macau:
I. Instituições financeiras «offshore»
II. Instituições de serviços comerciais e auxiliares (não incluindo as instituições publicadas no aviso anterior)
i. Instituições autorizadas de Janeiro a Junho de 2007
ii. As companhias foram autorizadas para alterar as suas firmas durante o período de Janeiro a Junho de 2007:
iii. Autorizações foram revogadas durante o período de Janeiro a Junho de 2007:
Autoridade Monetária de Macau, aos 20 de Julho de 2007.
Pel’O Conselho de Administração,
Presidente: Anselmo Teng.
Administrador: Wan Sin Long.
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