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Legislação de Macau |
Realizada a eleição, por sufrágio directo e indirecto, dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau no dia 23 de Setembro de 2001 e atendendo que, decorrido o prazo legal, nenhum recurso contencioso tivesse sido interposto, fixam-se os resultados de apuramento geral da eleição e proclama os candidatos eleitos nos termos do artigo 136.º, n.º 2, da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau aprovada pela Lei n.º 3/2001.
Tribunal de Última Instância, aos 4 de Outubro de 2001. - O Presidente do Tribunal, substituto, Chu Kin.
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